TJSC - 5015385-77.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5015385-77.2022.8.24.0036/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)RECORRIDO: EDSON POHLMANN KIRSCHNER (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579)INTERESSADO: LR IMPORTS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA RIOS EMENTA RECURSO INOMINADO.
Juizado especial cível.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Aquisição DE PRODUTO defeituoso POR MEIO DE PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO.
Parcial procedência na origem.
Insurgência exclusiva do corréu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Propugnada sua ilegitimidade passiva, por atuar somente como plataforma de intermediação (marketplace), sem ingerência sobre os produtos comercializados, bem como a inexistência de falha na prestação de serviços, ressaltando ainda que, por mera liberalidade, realizou a devolução do valor pago pelo produto.
Teses rejeitadas.
Autor que adquiriu o produto "Vela de ignição Importada izfr6k13", vendido pela corré LR Imports Ltda por meio da plataforma do corréu Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. Constatação de defeito no produto após instalação no veículo.
Pane no motor do automóvel.
Danos ocasionados pelo produto fornecido pelos réus, o qual, a propósito, foi enviado à fabricante da marca original ("NGK"), cuja análise concluiu que as velas de ignição IZFR6K-13 não eram originais, tratando-se de falsificação. plataforma de comércio eletrônico que por intermediar a venda de produtos entre terceiros, ofertando estrutura para pagamento e interação direta com o consumidor, integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos vícios e defeitos dos produtos comercializados, nos termos do art. 18 do CDC.
Legítima condenação da plataforma intermediadora, ainda que não tenha sido a fornecedora direta.
Outrossim, Devolução do valor pago pelo item que não afasta a responsabilidade pelos danos decorrentes do defeito. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95).
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5015385-77.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 766) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) RECORRIDO: EDSON POHLMANN KIRSCHNER (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) INTERESSADO: LR IMPORTS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA RIOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 766
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06/05/2025 15:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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06/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 59 (24/03/2025). Guia: 10026827 Situação: Baixado.
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26/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10026827, Subguia 5206605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.343,86
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/03/2025 11:49
Link para pagamento - Guia: 10026827, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5206605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5206605</a>
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21/03/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Guia 10026827 - R$ 1.343,86
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13/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 18:56
Despacho
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28/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência de AIJ do JEC - 28/05/2024 16:00. Refer. Evento 36
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28/05/2024 13:51
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:46
Juntada de Petição
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27/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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24/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência de AIJ do JEC - 28/05/2024 16:00
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06/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:36
Decisão interlocutória
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06/05/2024 15:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/02/2024 13:12
Juntada de Petição
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30/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2023 14:23
Juntada de Petição
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24/03/2023 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2022 15:15
Juntada de Petição
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08/12/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 17:02
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/11/2022 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2022 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2022 10:15
Determinada a citação
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23/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:51
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/11/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 11:40
Determinada a intimação
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24/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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