TJSC - 5006469-58.2024.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006469-58.2024.8.24.0012/SC AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do tratamento, mediante a juntada das notas fiscais correspondentes. -
04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.520,39
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02/09/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Luiza Hoffmann em 02/09/2025 18:16:23
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30/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079778989. Valor transferido: R$ 13.500,00
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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21/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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21/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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21/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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21/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006469-58.2024.8.24.0012/SC AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILBERTO OLIVEIRA DE SOUZA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE CAÇADOR.
No evento 179, a parte autora noticiou o descumprimento da obrigação.
Os réus foram instados a fornecerem o tratamento, sob pena de sequestro (evento 181) e, manifestaram-se nos eventos 189 e 192.
Decido.
Considerando a inércia dos requeridos, a despeito da oportunidade de fornecimento voluntário concedida, não vejo outra opção que não o sequestro dos valores necessários à aquisição do tratamento diretamente pela parte autora, a fim de resguardar sua saúde.
No caso, em que pese o informado pelo ente estatal, mostra-se inviável aguardar o fornecimento do tratamento justamente pela doença a qual encontra-se acometida a parte autora e, pela urgência no fornecimento do tratamento, o qual foi concedido, inclusive, em se de tutela de urgência.
Nesse sentido, colhe-se do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA.
COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO PELO MUNICÍPIO RÉU.
DECISÃO SINGULAR QUE DECRETOU O SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ENTE PÚBLICO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
DECISUM MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO. É possível a imposição do bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado (genericamente falando) portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, com o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º).
Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção ao direito à vida e à saúde do paciente (Agravo de Instrumento n. 2009.051278-4, de Mafra, rel.
Des.
Jaime Ramos, 10.12.2009)". (Agravo de Instrumento n. 2013.074302-1, de Lauro Müller, Rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1/7/2014).
O valor a ser bloqueado é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), levando-se em conta o orçamento que acompanha a inicial.
Ante o exposto, DETERMINO o sequestro via SISBAJUD de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), valor correspondente a 30 (trinta) sessões de oxigenoterapia hiperbárica.
Consigno que o bloqueio deverá ser realizado tão somente em contas de titularidade do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o alto custo do tratamento, razão pela qual compete ao ente estatal buscar o ressarcimento do valor que competente ao Município pelos meios próprios, tendo em vista a determinação de fornecimento solidário.
Após o bloqueio via SISBAJUD, e o comprimento do acima exposto, expeça-se alvará em favor da clínica responsável pelo tratamento do valor correspondente às 30 (trinta) sessões. Para tanto, intime-se a parte ativa para apresentar dados bancários em 5 (cinco) dias.
A parte ativa, deverá apresentar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do tratamento, mediante a juntada das notas fiscais correspondentes. Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, com urgência. -
20/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:22
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
18/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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11/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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08/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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08/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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08/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
07/08/2025 08:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
31/07/2025 08:26
Juntada de Petição
-
24/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
13/06/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
11/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
05/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
04/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
03/06/2025 18:11
Juntado(a)
-
03/06/2025 17:23
Juntado(a)
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
03/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
13/04/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
11/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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11/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.506,49
-
10/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
09/04/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 09/04/2025 15:25:50
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09/04/2025 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057193480. Valor transferido: R$ 13.500,00
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
07/04/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
07/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:51
Juntado(a)
-
06/04/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
03/04/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
03/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
03/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
02/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 117
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:07
Intimado em Secretaria
-
31/03/2025 15:06
Juntado(a)
-
31/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
27/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:03
Determinada a intimação
-
27/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/03/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
09/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
07/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/03/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
05/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 11:44
Concedida a tutela provisória
-
05/03/2025 10:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Petição
-
17/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/12/2024 19:41
Juntada de Petição
-
04/12/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/11/2024 10:35
Juntada de Petição
-
25/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.517,13
-
19/11/2024 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 30/10/2024
-
19/11/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 19/11/2024 13:39:53
-
18/11/2024 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/11/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039337137. Valor transferido: R$ 13.500,00
-
16/11/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/11/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/11/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/11/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/11/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 01/11/2024
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Petição
-
24/10/2024 18:53
Juntada de Petição
-
24/10/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
-
24/10/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: WALTER SOLLE
-
24/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/10/2024 10:33
Juntado(a)
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/10/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/10/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/10/2024 19:06
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
-
23/10/2024 19:06
Expedição de Mandado - Prioridade - CDRCEMAN
-
23/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 19:04
Determinada a intimação
-
23/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Petição
-
05/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição
-
25/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/09/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/09/2024 13:44:44)
-
24/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:58
Concedida a tutela provisória
-
16/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:08
Juntado(a)
-
10/09/2024 18:56
Juntado(a)
-
10/09/2024 18:48
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
10/09/2024 18:47
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Medicamentos - Para: Registrado na ANVISA
-
10/09/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 09:00
Determinada a intimação
-
28/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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