TJSC - 5000494-84.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000494-84.2025.8.24.0282/SC RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado que renuncia ao mandato deve provar que comunicou a renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor.
No caso, não há provas do recebimento do e-mail de renúncia pelo mandante (evento 32, PET1).
Diante do exposto, INTIME-SE o procurador do réu para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento da comunicação de renúncia ao réu, sob pena de ineficácia da renúncia ao mandato. -
27/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/08/2025 05:36
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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15/04/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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15/04/2025 13:57
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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31/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:59
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIRENE ALVES GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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