TJSC - 5006624-59.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006624-59.2024.8.24.0045/SC AUTOR: IZAIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA PIRES DA COSTA TONIOLO (OAB SP398855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito".
Conforme infere-se do sistema EPROC, a parte autora consta como falecida.
Desse modo, suspendo a presente demanda e, com base no princípio da cooperação, determino a intimação da advogada cadastrada no sistema (que representou a parte ativa) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a juntada de certidão de óbito, bem como forneça os dados do(a) inventariante ou dos herdeiros, podendo requerer a habilitação dos interessados, acostando as procurações, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. É de se esclarecer, ainda, que: a) caso haja inventário em curso, o de cujus deverá ser sucedido por seu espólio, representado pelo inventariante (a ser qualificado), juntando-se, nessa hipótese, fotocópia do termo de inventariante; b)
por outro lado, caso não haja inventário ou já tendo este sido extinto, a sucessão processual se dará na pessoa dos herdeiros (que, nesse caso, deverão ser qualificados).
Intimem-se.
Palhoça, data da assinatura digital. -
28/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:48
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 19:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2025 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 09:59:38)
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10/12/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Ato ordinatório praticado - 10/12/2024 09:59:38)
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10/12/2024 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 22:12
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 22:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASP CONSULTORIA GESTAO FINANCEIRA LTDA - EXCLUÍDA
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18/11/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:52
Decisão interlocutória
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25/09/2024 19:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 11:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2024 11:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASP CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EXCLUÍDA
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26/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASP CONSULTORIA GESTAO FINANCEIRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 15:35
Decisão interlocutória
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22/07/2024 20:34
Conclusos para decisão
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22/07/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZAIAS DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 10:40
Determinada a citação
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10/06/2024 22:14
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 10:50
Despacho
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11/04/2024 07:13
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:12
Alterado o assunto processual - De: Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Para: Prescrição e Decadência (Direito Civil)
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10/04/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZAIAS DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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