TJSC - 5014996-49.2023.8.24.0039
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:19
Conclusos para decisão com Petição
-
03/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014996-49.2023.8.24.0039/SC RECORRENTE: JOAO PEDRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) acostar os extratos de TODAS as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, trazer aos autos o comprovante de rendimentos; d) indicar os bens móveis (certidão do Detran); e) indicar os bens imóveis (certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside); f) comprovar, caso seja o caso, que reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários-mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
01/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:56
Despacho
-
26/08/2025 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Petição
-
11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
31/07/2025 14:51
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Cartão de Crédito
-
30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 61. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11010689 Situação: Baixado.
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
21/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/04/2024 18:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 44
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição
-
11/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Petição
-
09/04/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 40
-
27/03/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/03/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 18:21
Determinada a intimação
-
07/03/2024 12:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Petição
-
27/12/2023 04:28
Juntada de Petição
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Petição
-
20/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2023 14:20
Intimado em audiência
-
16/11/2023 14:20
Intimado em audiência
-
16/11/2023 14:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 16/11/2023 14:00. Refer. Evento 4
-
15/11/2023 13:12
Juntada de Petição
-
15/11/2023 12:44
Juntada de Petição
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição
-
14/11/2023 13:11
Juntada de Petição
-
13/11/2023 13:20
Juntada de Petição
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 19:16
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:25
Determinada a citação
-
15/09/2023 11:29
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 16/11/2023 14:00
-
15/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003905-79.2021.8.24.0055
Elisete Lopes Goncalves
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 15:30
Processo nº 5070833-41.2025.8.24.0000
Jessica Lorrani Nobrega Damascena
Juizo da 2 Vara da Comarca de Porto Belo
Advogado: Gasparino Siqueira Correa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 00:19
Processo nº 5004838-09.2025.8.24.0024
Auto Car Celulares Eireli
Josiane Oliveira da Silva
Advogado: Rosane Jung Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 17:14
Processo nº 5017725-07.2022.8.24.0064
Andre Luiz Schaffer
Arnaldo Assuncao
Advogado: Karla Bez Batti Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2022 22:09
Processo nº 5008584-97.2025.8.24.0018
Daniel Correia
Cristiane Milkevicz da Silva
Advogado: Daniel Correia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 18:23