TJSC - 0011138-36.2011.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ARROLAMENTO COMUM Nº 0011138-36.2011.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaREQUERENTE: NEUSA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: JOAO OSVANDI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)REQUERENTE: JULIANA SANTOSADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)REQUERENTE: IVY KRISTINA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ANDRE FELIPE SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ANA KAROLINA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: OSNILDO SANTOS NETO (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: MARCIA DENISE WANDERTADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ELIANE SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 339 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
06/09/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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04/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 325, 324, 323, 327, 330, 331, 333 e 332
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29/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333
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28/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0011138-36.2011.8.24.0033/SC REQUERENTE: ELIANA SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: NEUSA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: JOAO OSVANDI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)REQUERENTE: JULIANA SANTOSADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772)REQUERENTE: IVY KRISTINA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ANDRE FELIPE SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ANA KAROLINA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: OSNILDO SANTOS NETO (Sucessor)ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: MARCIA DENISE WANDERTADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)REQUERENTE: ELIANE SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na petição de Ev. 316.1 os sucessores do herdeiro OSNILDO SANTOS JUNIOR pugnaram que o inventário deste seja cumulado aos de OSNILDO SANTOS e ALEDIR FERREIRA SANTOS, em trâmite nesta ação.
Alegam que o único patrimônio que aquele teria deixado seria o quinhão que lhe caberia na presente demanda.
O pedido não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 672 do CPC, a cumulação de inventários é admitida quando se tratar de pessoas casadas entre si ou quando houver identidade de herdeiros, ou ainda, conforme admitem a doutrina e a jurisprudência, em situações de entrelaçamento patrimonial que justifiquem a apuração conjunta das heranças, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual.
No caso, contudo, não se verifica a utilidade prática da medida.
O inventário de OSNILDO SANTOS e ALEDIR FERREIRA SANTOS já se encontra em fase adiantada, pronto para sua finalização, de modo que a inclusão do espólio de OSNILDO SANTOS JUNIOR implicaria retrocesso e tumulto processual.
Observo, ainda, que o herdeiro OSNILDO SANTOS JUNIOR faleceu já em 11/11/2015.
Seus sucessores habilitaram-se nos autos em 11/08/2020.
Apenas em 13/05/2025 é que requereram a cumulação do inventário daquele aos em processamento nesta ação, decorrendo de sua desídia a inviabilidade mencionada acima.
Ainda que assim não fosse, compete registrar que não restou demonstrado que o único patrimônio de Osnildo Júnior seja a herança de seu pai OSNILDO SANTOS.
Pelo contrário, de acordo com a petição de Ev. 153.1, seus sucessores afirmaram que o de cujus teria deixado um imóvel a ser inventariado, o que recomenda a abertura de inventário autônomo, onde se poderá verificar a extensão do acervo hereditário.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de cumulação do inventário de OSNILDO SANTOS JUNIOR diante da ausência dos pressupostos autorizadores e em observância à regularidade processual, devendo seus herdeiros promover inventário próprio, nos termos da lei.
Consequentemente, INDEFIRO também o requerimento de expedição de alvará para venda/cessão do quinhão hereditário pertencente ao espólio de OSNILDO SANTOS JÚNIOR, o que até poderia ser deferido, mas em ação de inventário para partilha deste. 2.
Observo, ainda, que a parte inventariante alienou imóvel antes do fim deste inventário, partilhou valores recebidos a título de entrada entre os herdeiros e pagou honorários contratuais aos seus procuradores.
Registra-se que, nos termos do art. 619, I, do CPC, a alienação de bens do espólio imprescinde de prévia autorização judicial, o que não foi o caso dos autos, pois os herdeiros apenas comunicaram ao juízo que o bem já tinha sido alienado e prestaram contas acerca da destinação dos R$ 225.000,00 recebidos diretamente por si.
Além disso, o remanescente dos valores utilizados para o pagamento de débitos/custos do processo de inventário deve ser liberado somente após a homologação da partilha, até mesmo para assegurar que esse patrimônio seja distribuído na exata proporção daquilo que é de direito de cada um, o que inclusive não foi o caso dos autos, como se explicará adiante.
Não obstante, verifica-se, pelas prestações de contas da inventariante, que parte dos valores recebidos a título de entrada foi empregada para a quitação de débitos em nome do espólio, o que constituía um impeditivo para que a partilha fosse, enfim, homologada e, não se vislumbrando má-fé por parte dos autores, dá-se prosseguimento ao feito, sem maiores repercussões.
Assim, registra-se, primeiro, que, a despeito dos comprovantes de pagamento juntados pela inventariante no Ev. 317, 318 e 319, não houve a juntada de certidão negativa de débitos municipais em nome dos autores da herança.
A fim de suprir esta omissão, determina-se que o Município de Itajaí seja intimado para manifestação a respeito.
Além disso, a partilha não pode ser homologada nos termos em que foi requerida, como passo a explicar.
Com relação ao espólio de OSNILDO DOS SANTOS, correspondente a 50% do imóvel de matrícula nº 14.245 do 1º ORI da Comarca de Itajaí, este deve ser dividido igualmente pelos 4 herdeiros, sendo assim a divisão do patrimônio: a) Eliana dos Santos: 12,50%; b) Eliane dos Santos: 12,50%; c) Juliana dos Santos: 12,50%; e d) espólio de Osnildo Santos Júnior: 12,50%.
Como se pode observar, na partilha do espólio originário, percentual algum poderá ser transmitido diretamente à viúva de Osnildo dos Santos Júnior, nem aos seus filhos, ao passo que, como consignado no tópico "1", o quinhão que cabia a Osnildo Santos Júnior na herança do pai (12,5%) deve ser arrecadado por seu espólio.
Com relação à partilha do espólio de Aledir Ferreira Santos, correspondente aos 50% remanescentes do referido imóvel, esta se dá da seguinte maneira: a) Eliana dos Santos: 12,50%; b) Eliane dos Santos: 12,50%; c) Juliana dos Santos: 12,50%; d) Osnildo Santos Neto: 3,125%; e) Ana Karolina Santos: 3,125%; f) André Felipe Santos: 3,125%; e g) Ivy Kristina Santos: 3,125%.
Na sucessão de Aledir, os filhos de Osnildo dos Santos Júnior herdam diretamente de sua avó, o quinhão que competiria ao seu pai, se vivo fosse, pelo direito de representação (art. 1.851 e seguintes do CC).
A viúva de Osnildo dos Santos Júnior não concorre na sucessão de sua falecida sogra.
A partilha que se deverá homologar, portanto, é a seguinte: O imóvel de matrícula nº 14.245 do 1º ORI da Comarca de Itajaí, fracionado entre os legítimos sucessores de OSNILDO SANTOS e ALEDIR FERREIRA SANTOS, na seguinte proporção: a) Eliana dos Santos: 25%; b) Eliane dos Santos: 25%; c) Juliana dos Santos: 25%; d) espólio de Osnildo Santos Júnior: 12,50%; e) Osnildo Santos Neto: 3,125%; f) Ana Karolina Santos: 3,125%; g) André Felipe Santos: 3,125%; e h) Ivy Kristina Santos: 3,125%.
Ante o exposto: I - INTIME-SE o Município de Itajaí para que, no prazo de 30 dias (art. 183 do CPC), confirme a quitação dos débitos dos espólios de OSNILDO SANTOS e ALEDIR FERREIRA SANTOS; e II - Em atenção às disposições do art. 10 do CPC e ao princípio da não surpresa, INTIMEM-SE os herdeiros nas pessoas de suas procuradoras, para, no mesmo prazo, querendo, manifestarem-se a respeito da partilha definida nesta decisão, cientes de que, em caso de silêncio ou impugnação desprovida de fundamento jurídico plausível, ensejará sua homologação nos termos supra. -
27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 321
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27/08/2025 18:59
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:28
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302, 304 e 305
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03/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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03/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 300, 299, 307, 303, 309, 308 e 306
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308 e 309
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Despacho
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07/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:51
Juntada de Petição
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06/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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01/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024542066. Valor transferido: R$ 38,08
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30/07/2024 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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30/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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25/07/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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20/07/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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20/07/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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10/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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01/04/2024 10:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSNILDO SANTOS JUNIOR)
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01/04/2024 10:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSNILDO SANTOS)
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01/04/2024 10:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEDIR FERREIRA SANTOS)
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26/03/2024 14:37
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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26/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 2 - Evento 75 - Mero expediente - SAJ - 26/02/2015 19:09:19
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26/03/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMO 7 - Evento 73 - Expedido termo - 15/01/2015 14:25:56
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26/03/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 6 - Evento 72 - Expedido ofício - SAJ - 14/01/2015 16:57:20
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26/03/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 5 - Evento 68 - Mero expediente - SAJ - 19/12/2014 13:28:32
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26/03/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 4 - Evento 67 - Juntada - 26/11/2014 13:33:58
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26/03/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 3 - Evento 62 - Mero expediente - SAJ - 13/10/2014 13:16:00
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26/03/2024 14:32
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESP 1 - Evento 58 - Mero expediente - SAJ - 21/08/2014 15:02:00
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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06/03/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259, 265, 261, 258, 267, 257, 266 e 264
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22/02/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263 e 260
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266 e 267
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:43
Despacho
-
30/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241, 243, 249, 245, 242, 250, 248 e 251
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16/08/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246, 247 e 244
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250 e 251
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 233<br>Data do cumprimento: 02/08/2022
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29/07/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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29/07/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228 e 225
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19/07/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224, 230, 226, 223, 232, 222, 231 e 229
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231 e 232
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13/07/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: MARCELA DONATELLI DO CARMO
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13/07/2022 15:19
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:11
Despacho
-
05/07/2022 19:27
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207, 209 e 210
-
04/04/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:05
Juntada de Petição
-
21/03/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206, 205, 204, 212, 208, 214, 213 e 211
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 18:49
Determinada a intimação
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 182
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 181
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 180
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 179
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 178
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 177
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 176
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 175
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 174
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 173
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 172
-
11/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:47:37). Refer. Evento 171
-
09/12/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 176, 177, 178, 179, 180 e 181
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
09/12/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
24/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:18
Juntada de Petição
-
21/10/2021 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161, 162, 160, 159, 164, 166, 165 e 163
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165 e 166
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:32
Determinada a intimação
-
24/06/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 139
-
17/06/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 137
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 137, 139 e 140
-
26/05/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 142, 138, 135, 144, 134, 143 e 141
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
26/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 14:56
Determinada a intimação
-
19/05/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/05/2021 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIANE SANTOS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
12/05/2021 16:45
Juntada de Petição
-
03/05/2021 15:52
Juntada de Petição
-
17/02/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
-
15/12/2020 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121, 122, 120 e 123
-
30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2020 14:48
Determinada a intimação
-
31/08/2020 16:53
Juntada de Petição
-
13/08/2020 12:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/08/2020 12:35
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
11/08/2020 22:27
Juntada de Petição
-
11/08/2020 11:51
Juntada de Petição
-
22/02/2020 06:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/12/2019 13:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/11/2019 11:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/10/2019 21:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/08/2019 17:46
Processo suspenso - SAJ
-
06/03/2017 17:24
Arquivado administrativamente
-
20/02/2017 17:02
Determinado arquivamento administrativo - Ante a realidade do feito, arquive-se administrativamente.
-
15/02/2017 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2525 Página:
-
13/02/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 18:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
13/02/2017 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos
-
13/02/2017 18:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas de que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica, ficando os autos físicos arquivados na Caixa nº 157-PFA.
-
13/02/2017 18:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
13/02/2017 16:43
Juntada
-
21/10/2016 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1290/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2460 Página:
-
19/10/2016 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1290/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Tamara Rebelo (OAB 36902/SC)
-
12/09/2016 14:22
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
-
12/09/2016 14:22
Reativado processo suspenso
-
20/06/2016 01:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/02/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2294 Página:
-
19/02/2016 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2016 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o(a) suplicante adotar medid
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11/01/2016 16:05
Processo suspenso - SAJ
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11/01/2016 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o(a) suplicante adotar medidas capazes de determinar o prosseguimento do
-
11/01/2016 16:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Arrolamento Comum - Número: 80008 - Protocolo: WIJI15100849347
-
15/09/2015 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0834/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 2196 Página:
-
11/09/2015 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0834/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tamara Rebelo (OAB 36902/SC)
-
11/09/2015 15:31
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/08/2015 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 2166 Página:
-
31/07/2015 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2015 Teor do ato: Intime-se a parte inventariante para, em 10 (dez) dias, anexar aos autos a certidão negativa estadual, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Devidamente juntado o re
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30/07/2015 17:14
Decorrido o prazo - Certifico que passo a republicar o despacho de fl. 83, tendo em vista que não foi publicado para a atual procuradora da inventariante.
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06/07/2015 13:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 2145 Página:
-
02/07/2015 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2015 Teor do ato: Intime-se a parte inventariante para, em 10 (dez) dias, anexar aos autos a certidão negativa estadual, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Devidamente juntado o re
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11/03/2015 14:36
Recebidos os autos
-
26/02/2015 19:09
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte inventariante para, em 10 (dez) dias, anexar aos autos a certidão negativa estadual, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Devidamente juntado o referido documento, aguarde-se os autos sobrestados em c
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23/02/2015 15:07
Conclusos para sentença
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15/01/2015 14:25
Expedido termo
-
14/01/2015 16:57
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
13/01/2015 16:57
Recebidos os autos
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19/12/2014 13:28
Mero expediente - SAJ - Cumpra o Sr. Chefe de Cartório o primeiro parágrafo do comando que descansa à fl. 62. Defiro o pedido de fls. 63/4, determinando a liberação do veículo em favor da inventariante, desde que seja comprovada a regularidade da document
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26/11/2014 13:33
Juntada
-
17/11/2014 15:49
Conclusos para despacho
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17/11/2014 13:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Arrolamento Comum - Número: 80007 - Protocolo: WIJI14100398115
-
17/10/2014 14:13
Recebidos os autos
-
13/10/2014 13:16
Mero expediente - SAJ - Antes de apreciar o pedido de liberação do veículo objeto da herança, deverá ser lavrado o termo de cessão de direitos hereditários, intimando-se os interessados para subscreve-lo no prazo de 10(dez) dias. A inventariante deverá ap
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08/10/2014 13:02
Conclusos para despacho
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07/10/2014 12:39
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Arrolamento Comum - Número: 80006 - Protocolo: WIJI14100272383
-
08/09/2014 14:57
Recebidos os autos
-
21/08/2014 15:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte inventariante para, em 20 (vinte) dias, anexar as certidões negativas das três esferas e efetuar o recolhimento dos impostos devidos, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
-
12/08/2014 17:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Arrolamento Comum - Número: 80005 - Protocolo: WIJI14100114460
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04/08/2014 15:22
Conclusos para despacho
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04/08/2014 12:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Arrolamento Comum - Número: 80004 - Protocolo: WIJI14100102780
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04/08/2014 12:18
Recebidos os autos
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25/03/2014 12:39
Carga ao Advogado - Levando com 39 fls. Tel: 3348-4219
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25/03/2014 12:39
Aguardando envio para o Advogado
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21/03/2014 12:31
Aguardando petição
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21/03/2014 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0185/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1834 Página:
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21/03/2014 12:24
Recebimento - SAJ
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18/03/2014 19:31
Aguardando publicação - Relação: 0185/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rodrigo Campos Reichert (OAB 027.344/SC)
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19/12/2013 12:23
Carga ao Advogado - fone 3348-4219
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19/12/2013 12:23
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2013 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0606/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1774 Página:
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04/12/2013 15:06
Aguardando publicação - Relação: 0606/2013 Teor do ato: - Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica suspenso o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, decorrido o prazo, deverá a parte interessada, impulsionar o feito, independente de inti
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22/10/2013 16:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/03/2013 13:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/03/2013 13:42
Ato ordinatório-Cível - - Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica suspenso o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, decorrido o prazo, deverá a parte interessada, impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de extinção.-
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19/03/2013 13:40
Juntada de petição - suspensão do processo
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07/03/2013 14:10
Aguardando outros
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05/03/2013 18:32
Aguardando petição
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05/03/2013 18:17
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0098/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1580 Página:
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28/02/2013 12:57
Aguardando publicação - Relação: 0098/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rodrigo Campos Reichert (OAB 027.344/SC)
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06/09/2012 15:58
Carga ao Advogado - telefone: 3348-4219
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06/09/2012 15:57
Aguardando envio para o Advogado
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04/09/2012 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0632/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1469 Página:
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31/08/2012 17:49
Aguardando publicação - Relação: 0632/2012 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 60(sessenta) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o (a) inventariante adotar medidas capazes de det
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08/05/2012 14:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/05/2012 14:41
Ato ordinatório-Cível - Nos termos da Portaria nº 002/2009, fica deferida a suspensão requerida, pelo prazo de 60(sessenta) dias, sendo que decorrido referido prazo, deverá o (a) inventariante adotar medidas capazes de determinar o prosseguimento do feito
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08/05/2012 14:39
Juntada de petição
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04/05/2012 15:15
Aguardando outros
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03/05/2012 17:28
Aguardando petição
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03/05/2012 17:28
Recebimento - SAJ
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25/04/2012 15:20
Carga ao Advogado - 33484219
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25/04/2012 15:20
Aguardando envio para o Advogado
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20/04/2012 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0261/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: 1374 Página:
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18/04/2012 15:03
Aguardando publicação - Relação: 0261/2012 Teor do ato: Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Nomeio como inventariante a requerente Eliana Santos, independentemente de prestar compromisso. Intime-a para apresentação das primeiras decla
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18/04/2012 13:39
Recebimento - SAJ
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12/04/2012 11:43
Despacho outros - Publique-se o despacho de fl. 24. Cumpra-se.
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21/03/2012 16:56
Concluso para despacho - SAJ
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21/03/2012 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2012 15:07
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2012 15:06
Juntada de Ofício - resposta anoreg/sc
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20/03/2012 15:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR062153528TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Presidente da ANOREG/SC - Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina
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09/03/2012 16:03
Aguardando outros
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26/01/2012 18:20
Aguardando outros
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20/01/2012 18:59
Aguardando outros - Assinatura
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20/01/2012 18:56
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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08/08/2011 16:41
Aguardando cumprir despacho
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08/08/2011 16:27
Recebimento - SAJ
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29/07/2011 16:19
Despacho outros - Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Nomeio como inventariante a requerente Eliana Santos, independentemente de prestar compromisso. Intime-a para apresentação das primeiras declarações, devendo juntar a relação de ben
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22/07/2011 16:14
Concluso para despacho - SAJ
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22/07/2011 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2011 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2011 13:35
Aguardando autuação
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21/07/2011 12:25
Recebimento - SAJ
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20/07/2011 17:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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