TJSC - 0300572-02.2016.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:46
Intimado em Secretaria
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04/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTIAIRE EVA COELHO - EXCLUÍDA
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04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIAIRE EVA COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 15:51
Expedição de ofício
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02/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008430-62.2022.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 195, 201
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02/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300572-02.2016.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ACTION E PRICE PRODUCOES E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148)EXECUTADO: FRANCINE CUSTODIO PAESADVOGADO(A): ANDRE PINTO DALCAROBO (OAB RS103181) DESPACHO/DECISÃO 1.
Por força dos Eventos 190 e 191, proceda-se à averbação de penhora no rosto dos autos mediante certidão e inserção de tarja e anotação de lembrete no sistema para fins de controle. 2.
Comunique-se ao juízo que ordenou a penhora. 3.
As partes, em especial a executada, ficam cientes da penhora e que qualquer pagamento do débito deverá ocorrer mediante depósito em subconta, sob pena de o pagamento não valer e pagar de novo (CC, art. 312).
Além disso, a parte exequente deverá abster-se de requerer e receber o direito penhorado, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicações de sanções (CPC, art. 77, IV, e §§ 1º e 2º). 4. Realizados os depósitos, proceda-se à transferência do dinheiro ao juízo que ordenou a penhora (Evento 191). 5.
Antes de examinar o requerimento do Evento 192, o terceiro deverá comprovar que houve a sub-rogação do direito penhorado (CPC, art. 857). 6.
Intimem-se; a executada, por meio do advogado e pessoalmente (Evento 188). -
28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:04
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008430-62.2022.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 161
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18/08/2025 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008430-62.2022.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 157
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10/04/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/01/2024 13:28
Juntado(a)
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26/01/2024 16:38
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 26/01/2024 16:00. Refer. Evento 180
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09/01/2024 09:16
Juntada de Petição
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30/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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12/11/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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27/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 26/01/2024 16:00
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12/09/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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25/08/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 10:23
Despacho
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03/07/2023 15:29
Juntada de Petição
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27/06/2023 16:38
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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17/05/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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17/05/2023 19:01
Conclusos para despacho
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17/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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03/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 14:33
Decisão interlocutória
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21/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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21/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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18/07/2022 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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07/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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29/06/2022 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156<br>Data do cumprimento: 29/06/2022
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23/06/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 15:26
Juntada de Petição
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21/06/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: KATHIA CECILIA JURASZEK RODRIGUES
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21/06/2022 16:42
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152<br>Data do cumprimento: 14/06/2022
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13/06/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: KATHIA CECILIA JURASZEK RODRIGUES
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13/06/2022 15:05
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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13/06/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 149
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31/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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20/05/2022 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE DIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2022 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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04/05/2022 18:21
Juntado(a)
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04/05/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 17:22
Concedida a tutela provisória
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29/04/2022 16:13
Juntado(a)
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09/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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31/03/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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30/03/2022 17:53
Expedição de Alvará
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29/03/2022 22:11
Juntado(a)
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29/03/2022 22:10
Juntado(a)
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25/03/2022 18:10
Juntado(a)
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25/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:49
Juntado(a)
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22/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 16:09
Decisão interlocutória
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21/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
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21/03/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 122
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21/03/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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14/03/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2022 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/03/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2022 16:22
Despacho
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10/03/2022 15:02
Juntado(a)
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10/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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04/03/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Conclusos para despacho - 04/03/2022 17:59:37)
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03/03/2022 18:23
Juntada de Petição
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10/02/2022 17:05
Juntado(a)
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10/02/2022 11:17
Decisão interlocutória
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24/01/2022 18:35
Juntada de Petição
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21/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
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11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:19:14). Refer. Evento 101
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11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:19:14). Refer. Evento 100
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11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:19:14). Refer. Evento 99
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07/12/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/12/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/12/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/11/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 18:12
Despacho
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30/04/2021 23:21
Juntada de Petição
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20/04/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/02/2021 16:31
Juntada de Petição
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/02/2021 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2021 20:37
Decisão interlocutória
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14/09/2020 13:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2020 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2020 20:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2020 11:16
Determinada a intimação
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23/07/2020 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/07/2020 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2020 12:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
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20/07/2020 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2020 20:48
Decisão interlocutória
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31/03/2020 16:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/03/2020 15:49
Juntada de Petição
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26/03/2020 18:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/12/2019 11:16
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da insignificância do valor constritado, foi procedida à liberação da indisponibilidade (CPC, art. 836). 2. Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da tentativa de indisponibilidade de dinheiro por meio do Sistem
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16/12/2019 18:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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03/12/2019 10:20
Protocolado ordem do Bancejud
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30/10/2019 11:50
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Os honorários advocatícios não são devidos no processo de execução de título executivo extrajudicial sujeito ao procedimento do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995, art. 55; Cf. ASSIS, Araken. Execução civil n
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21/10/2019 12:16
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/10/2019 11:34
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10075003-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/10/2019 11:26
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03/10/2019 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 3159 Página:
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01/10/2019 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2019 Teor do ato: 1. O requerimento da parte executada (fl. 65) deve ser rejeitado, justo que: a) descabida a produção de prova no curso da execução, salvo nos embargos; b) a execução está aparel
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12/09/2019 19:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O requerimento da parte executada (fl. 65) deve ser rejeitado, justo que: a) descabida a produção de prova no curso da execução, salvo nos embargos; b) a execução está aparelhada em nota promissória formalmente perfeita (
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23/08/2019 13:01
Conclusos para despacho
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08/08/2019 14:05
documento digitalizado
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08/08/2019 14:04
Ato realizado pelo conciliador - Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a(s) presença(s) da parte exequente e da parte executada, acompanhada de seu procurador. A conciliação restou inexitosa. A execução não está garantida. A parte exequent
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05/08/2019 16:19
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJAG.19.10055719-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2019 16:05
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31/07/2019 09:45
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10054255-5 Tipo da Petição: Informações Data: 31/07/2019 09:16
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30/07/2019 11:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/07/2019 11:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - procedi à citação e a intimação de Francine Custódio Paes
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30/07/2019 11:37
documento digitalizado
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22/07/2019 10:50
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10051946-4 Tipo da Petição: Informações Data: 22/07/2019 10:38
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28/06/2019 19:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/06/2019 19:15
Juntada
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28/06/2019 19:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994108745TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Action
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19/06/2019 16:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/017265-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Arlain Lueders
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19/06/2019 15:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples
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23/04/2019 15:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 3043 Página:
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22/04/2019 14:13
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 31/07/2019 às 10:50h , Sala de Audiências Juizado Especial, para audiência Conciliatória.
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22/04/2019 12:42
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 31/07/2019 Hora 10:50 Local: Sala de Audiências Juizado Especial Situacão: Realizada
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17/04/2019 16:25
Certidão emitida - CERTIFICO que anotei no SAJ o cancelamento da audiência (fl. 36). O referido é verdade.
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16/04/2019 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2019 Teor do ato: 1. Diante da ausência de citação (fl. 43), cancelo a audiência (fl. 36). Anote-se no SAJ. 2. Cite-se a parte executada, nos termos do despacho de fls. 31-32, observado o endereç
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15/04/2019 21:32
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da ausência de citação (fl. 43), cancelo a audiência (fl. 36). Anote-se no SAJ. 2. Cite-se a parte executada, nos termos do despacho de fls. 31-32, observado o endereço de fl. 45. 3. Intime-se.
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11/04/2019 17:41
Conclusos para despacho
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11/04/2019 16:01
Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WJAG.19.10023325-0 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 11/04/2019 15:36
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10/04/2019 14:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/04/2019 14:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/04/2019 17:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/04/2019 17:11
Juntada
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05/04/2019 17:11
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR919602228TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Action
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29/03/2019 18:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/008478-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2019 Local: Oficial de justiça - Alfredo Schlickmann
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27/03/2019 17:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
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25/01/2019 16:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2987 Página:
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24/01/2019 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2019 Teor do ato: Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 25/04/2019 às 11:10h , Sala de Audiências Juizado Especial, para audiência Conciliatória. Advogados(s): Leandro Tr
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24/01/2019 12:45
Ato ordinatório-Designação de audiência - Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 25/04/2019 às 11:10h , Sala de Audiências Juizado Especial, para audiência Conciliatória.
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22/01/2019 15:19
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 25/04/2019 Hora 11:10 Local: Sala de Audiências Juizado Especial Situacão: Cancelada
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19/12/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 Página:
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14/12/2018 16:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2018 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (CPC, art. 829, caput).2. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à pe
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01/11/2018 11:52
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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01/11/2018 11:52
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (CPC, art. 829, caput).2. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o
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07/02/2018 19:27
Certidão emitida - Genérico
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06/02/2018 16:26
Conclusos para despacho
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29/01/2018 13:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.18.10003986-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/01/2018 12:07
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22/01/2018 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0004/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2741 Página:
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18/01/2018 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0004/2018 Teor do ato: 1. Aceito a competência. 2. A parte exequente deverá juntar cópia do verso da nota promissória, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.3. Com a implantação do processo e
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13/11/2017 15:20
Determinado a emenda da inicial - 1. Aceito a competência. 2. A parte exequente deverá juntar cópia do verso da nota promissória, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.3. Com a implantação do processo eletrônico, este magistrado começou a determi
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21/06/2017 14:40
Conclusos para decisão interlocutória
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14/06/2017 16:50
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
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14/06/2017 16:50
Redistribuição de processo - saída
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14/06/2017 16:50
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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12/06/2017 18:32
Remetido os autos a outro Foro de SC - Conforme sentença nos Embargos de Declaração Foro destino: Jaraguá do Sul
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12/06/2017 17:31
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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05/05/2017 18:12
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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29/11/2016 13:45
Certidão emitida - Apenso o processo 0004551-45.2016.8.24.0090 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Nota Promissória
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29/11/2016 13:45
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004551-45.2016.8.24.0090 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Nota Promissória
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19/10/2016 18:11
Recurso interposto - 0004551-45.2016.8.24.0090 - Embargos de Declaração
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17/10/2016 21:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2456 Página:
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13/10/2016 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito na forma do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Se
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11/10/2016 14:06
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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11/10/2016 14:06
Certificado a publicação e registro da sentença
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11/10/2016 14:06
Extinto o processo sem resolução do mérito Juizado Especial - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito na forma do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honor
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29/09/2016 13:53
Conclusos para sentença
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04/03/2016 07:29
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR460583066TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável Destinatário : Francine Custódio Paes
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04/03/2016 07:29
Juntada
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05/02/2016 14:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável
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02/02/2016 22:56
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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01/02/2016 17:12
Determinado a citação/notificação - Vistos, hoje. Ao cartório para que cite o executado, anotando-se o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento do débito, conforme art. 652 do CPC, ou caso queira, apresentar embargos a execução, com a segurança do Juízo,
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01/02/2016 16:03
Conclusos para despacho
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29/01/2016 14:00
Distribuido por direcionamento (SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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