TJSC - 5003572-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003572-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
03/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003572-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
01/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:35
Juntado(a)
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27/08/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 15:15
Expedição de ofício
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25/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:15
Despacho
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05/04/2025 21:34
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:43
Juntado(a)
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:48
Decisão interlocutória
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04/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 818,18
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03/12/2024 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 03/12/2024 15:32:19
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03/12/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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07/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033458099. Valor transferido: R$ 0,71
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04/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:48
Juntada de Petição
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04/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033458102. Valor transferido: R$ 55,38
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04/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033458080. Valor transferido: R$ 626,10
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04/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033458160. Valor transferido: R$ 26,38
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04/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000033458145. Valor transferido: R$ 100,20
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02/10/2024 23:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/10/2024 23:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICK DE OLIVEIRA MOURA)
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02/10/2024 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/06/2024 18:19
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 27/02/2024
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27/02/2024 11:35
Juntada de Petição - PATRICK DE OLIVEIRA MOURA (SC045845 - RAFAEL TAMBOSI)
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19/02/2024 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: DEBORAH DUANI CAMPESTRINI FACHINI
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19/02/2024 19:03
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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08/02/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 16:15
Determinada a citação
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07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7161066, Subguia 3686663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,13
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25/01/2024 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7161066, Subguia 3686663
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25/01/2024 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 7161066 - R$ 89,13
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25/01/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:27
Determinada a intimação
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17/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50500886820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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