TJSC - 5002179-74.2022.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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03/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 170
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 170
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29/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002179-74.2022.8.24.0010/SC RÉU: DILCEI HEIDEMANNADVOGADO(A): LAURIMAR GROSS (OAB SC035767)ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Quanto à alegação de falta de documentos, infere-se dos autos que o inquérito civil n. 06.2022.00001430-0 foi instaurado, em 20/03/2022 (evento 1, OUT3, fls. 1/3), a partir da extração de cópia integral do inquérito n. 06.2015.00001498-5 (informação constante na nota de rodapé da fl. 4 da exordial e que também é confirmada através da análise da documentação inserta aos autos).
O presente feito foi ajuizado em 25/04/2022.
Os termos de ajustamento de contuda acostados aos autos pelo réu, ao evento 139, PET3, porém, datam de 05/04/2022 (evento 139, DOCUMENTACAO1, formalizado no IC 06.2022.00001430-0) e 19/10/2022 (evento 139, DOCUMENTACAO2, formalizado no IC 06.2015.00001498-5).
Assim, por certo, não há como a íntegra de ambos inquéritos civis estarem inseridas na inicial, que foi ajuizada em 04/2022, sobretudo porque houve movimentação nos inquéritos, posteriormente ao ajuizamento desta ação. 2.1.
Deste modo, determino, pela derradeira vez, a intimação do Ministério Público para que acoste aos autos a documentação faltante, a fim de garantir que a integralidade dos Inquéritos Civis n. 06.2022.00001430-0 e 06.2015.00001498-5 estejas inseridas nos autos.
Concedo, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias. 2.2.
Com a juntada, à parte ré, em 15 (quinze) dias. 3.
Outrossim, consoante a redação do art. 17, § 14, da Lei 8.429/1991, inserido pela Lei 14.230/2021, "Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.".
Antes da alteração promovida por tal lei, o art. 17, § 3º, já previa que "No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.".
Outrossim, não se olvida que o conhecimento da ação pela pessoa lesada é de extrema importância, notadamente em razão da previsão do art. 18 da mesma lei: Art. 18.
A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) § 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada. Pois bem.
Extrai-se da exordial que o requerido teria praticado ato de improbidade que causou prejuízo ao erário do Município de Santa Rosa de Lima/SC.
Compulsando os autos para prolatar sentença, contudo, vislumbro que a municipalidade prejudicada pelas condutas narradas não teve oportunidade de intervir nos autos, porquanto não foi intimada para tanto. Destarte, sobretudo a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação do Município de Santa Rosa de Lima/SC, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, intervenha na presente demanda, nos moldes do indigitado artigo processual.
Na oportunidade, a municipalidade deverá se manifestar a respeito de todas as provas produzidas e informar e especificar, se for o caso, as provas que pretenda produzir, especificando-as detidamente. 4.
Findos os prazos acima concedidos, tornem conclusos.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2025 05:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50060788020228240010/SC
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27/08/2025 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006078-80.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 62
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27/08/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50060788020228240010/SC
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01/08/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50060788020228240010/SC
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10/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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21/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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18/03/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/02/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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17/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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17/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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17/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 16:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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24/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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12/12/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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02/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Conclusos para despacho - 09/10/2024 17:21:29)
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06/11/2024 12:23
Juntado(a)
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22/10/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 141
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09/10/2024 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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02/10/2024 08:11
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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27/09/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/09/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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27/09/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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26/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:20
Decisão interlocutória
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26/09/2024 15:47
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/09/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 26/09/2024 14:00. Refer. Evento 64
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26/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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24/09/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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23/09/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:48
Decisão interlocutória
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20/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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20/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:16
Juntado(a)
-
13/09/2024 12:47
Juntado(a)
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09/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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05/09/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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05/09/2024 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
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05/09/2024 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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05/09/2024 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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02/09/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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30/08/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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30/08/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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30/08/2024 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2024 18:29
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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30/08/2024 18:20
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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30/08/2024 18:17
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 18:11
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 18:06
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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30/08/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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30/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2024 17:53
Expedição de ofício
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30/08/2024 17:40
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 17:39
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
30/08/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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30/08/2024 16:46
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 16:41
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
30/08/2024 16:36
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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30/08/2024 16:34
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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26/08/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/08/2024 16:07
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala principal - 117 - 26/09/2024 14:00. Refer. Evento 55
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18/12/2023 16:20
Juntada de Petição
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18/12/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:28
Decisão interlocutória
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11/12/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala principal - 117 - 16/09/2024 14:00
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30/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:30
Despacho
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20/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:50
Determinada a intimação
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03/11/2022 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50060788020228240010
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13/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
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06/07/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2022 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 21/06/2022
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19/06/2022 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2022 13:39
Juntada de Petição
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10/06/2022 13:37
Juntada de Petição
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09/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 16:07
Juntada de Petição
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09/06/2022 16:05
Juntada de Petição - DILCEI HEIDEMANN (SC011749 - SANDRO VOLPATO / SC035767 - LAURIMAR GROSS)
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18/05/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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18/05/2022 16:28
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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29/04/2022 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2022 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2022 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 16:26
Concedida a tutela provisória
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25/04/2022 16:32
Juntada de Petição
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25/04/2022 16:30
Juntada de Petição
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25/04/2022 16:25
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:19
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:15
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:11
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:07
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:03
Juntada de Petição
-
25/04/2022 16:00
Juntada de Petição
-
25/04/2022 15:59
Juntada de Petição
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25/04/2022 15:48
Juntada de Petição
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25/04/2022 15:36
Juntada de Petição
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25/04/2022 15:27
Juntada de Petição
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25/04/2022 15:25
Juntada de Petição
-
25/04/2022 15:22
Juntada de Petição
-
25/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILCEI HEIDEMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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