TJSC - 5000482-61.2022.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000482-61.2022.8.24.0028/SCAUTOR: ROBERTO CARLOS DOMINGOSADVOGADO(A): EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922)ADVOGADO(A): SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda, a fim de: (a) declarar a inexistência do negócio jurídico representado pelos empréstimos consignados n 319005485-2 e n. 313880160-4; (b) condenar a parte Ré a ressarcir os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte Autora, na forma simples, em relação às parcelas descontadas até 30/03/2021, e em dobro no tocante às parcelas posteriores a 30/03/2021.
Diante da declaração de inexistência do negócio jurídico, a parte Autora deverá devolver à parte Ré o valor atinente ao depósito realizado em sua conta bancária.
Do valor a ser ressarcido, devidamente atualizado, poderá ser realizada a compensação do montante devido pela parte Ré.
Sobre valores correspondentes à repetição do indébito, deverão incidir correção monetária pelo Índice da CGJ/SC1, a partir de cada desembolso, e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, do CC e art. 240, caput, do CPC.
Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
Diante da procedência parcial dos pedidos, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do 85, §§ 2º e 8º, do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), dos quais R$ 500,00 (quinhentos reais) deverão ser custeados pela parte Autora e R$ 1.000,00 (mil reais) pela parte Ré.
A obrigação fica suspensa em relação à parte Autora diante da justiça gratuita deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2024 19:41
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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12/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/03/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para julgamento - 04/03/2024 13:41:29)
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01/03/2024 14:02
Juntada de Petição
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29/02/2024 10:52
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/02/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 18:11
Despacho
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07/02/2024 16:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/10/2023 14:55
Juntado(a)
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23/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:17
Despacho
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11/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/10/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/10/2023 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/10/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/09/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2023 16:22
Juntado(a)
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20/09/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2023 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2023 15:20
Juntada de Petição
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28/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2023 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:48
Determinada a intimação
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14/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 19:45
Determinada a intimação
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30/09/2022 16:40
Juntada de Petição
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13/09/2022 10:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA01CV01 para YCA02CV01) - Resolução TJ N. 17 de 6 de julho de 2022
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19/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2022 17:11
Juntada de Petição
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06/06/2022 12:19
Juntada de Petição
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06/06/2022 12:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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30/05/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2022 20:50
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS DOMINGOS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/05/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2022 18:33
Concedida a tutela provisória
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04/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS DOMINGOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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