TJSC - 5019637-05.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            12/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            11/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            09/08/2025 12:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            08/08/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            08/08/2025 15:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            08/08/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 12:34 Decisão interlocutória 
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                                            07/08/2025 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/08/2025 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 17:06 Juntado(a) 
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                                            21/07/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/07/2025 14:01 Juntado(a) 
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                                            18/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019637-05.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COPAPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE PAPEL LTDAADVOGADO(A): JAIRO KUMMER SPROTTE (OAB SC007909)ADVOGADO(A): HUGO HAGEMANN (OAB SC033744) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Tendo em vista que já esgotadas as possibilidades de penhora por meio do Sisbajud, expedição de mandado e Renajud, defiro a utilização do Infojud para obtenção de cópia da última declaração de imposto de renda da parte executada, observado o disposto no artigo 5º, II, "a", do apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. Saliento que em processos digitais a consulta será inserida nos autos, com sigilo externo. II.
 
 Em seguida, deverá intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
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                                            16/07/2025 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 12:54 Decisão interlocutória 
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                                            15/07/2025 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/04/2025 11:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            09/04/2025 13:57 Juntado(a) 
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                                            09/04/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/04/2025 11:31 Decisão interlocutória 
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                                            08/04/2025 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 15:32 Juntado(a) 
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                                            17/03/2025 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/03/2025 11:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/03/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/11/2024 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 15:44 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            02/09/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 00:43 Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV 
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                                            11/06/2024 00:43 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA) 
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                                            11/06/2024 00:03 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            27/05/2024 19:32 Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV 
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                                            14/03/2024 15:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/03/2024 15:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/03/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/01/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            13/12/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            25/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/01/2024 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019637-05.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COPAPEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE PAPEL LTDA EXECUTADO: GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA EDITAL Nº 310049942836 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-02 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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                                            24/10/2023 14:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 14:50 Expedição de Edital 
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                                            19/09/2023 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            19/09/2023 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/09/2023 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2023 12:41 Decisão interlocutória 
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                                            13/09/2023 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 14:41 Distribuído por dependência - Número: 50002097620198240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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