TJSC - 5045120-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045120-87.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50414008320238240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 24/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045120-87.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ELAINE CRISTINE DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINE DA SILVA (OAB SC028705)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 20:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.329,75
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16/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 16/07/2025 19:39:54
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16/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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13/07/2025 03:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/07/2025 03:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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11/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071028336. Valor transferido: R$ 2.325,68
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08/07/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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29/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/03/2025
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28/03/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 20:04
Distribuído por dependência - Número: 50414008320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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