TJSC - 5017564-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5017564-13.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: DANIELA GUERRA ACOSTA FARIASADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISCADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS E DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS LTDA. em face de COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação de execução em apenso (5011265-20.2025.8.24.0930).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. -
27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 24
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27/08/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50112652020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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