TJSC - 5009653-12.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009653-12.2025.8.24.0004/SC AUTOR: SAMANTHA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
26/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 22:05
Determinada a citação
-
12/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009590-73.2024.8.24.0019
Azul Companhia de Seguros Gerais
Gerson Grando
Advogado: Carlos Augusto Cechinel Januario
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 16:23
Processo nº 5113605-13.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tiago Gabriel Custodio
Advogado: Julio Cesar Boos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 13:45
Processo nº 5001831-92.2023.8.24.0019
Starr International Brasil Seguradora S....
Transcarlos LTDA
Advogado: Cesar Farage Boya
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2023 16:03
Processo nº 5108457-50.2025.8.24.0930
Andrei Jose de Oliveira
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Rafaela Deodato da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 13:42
Processo nº 5071892-64.2025.8.24.0000
Marino Theisges LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Murilo Varasquim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 12:32