TJSC - 5072073-65.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5072073-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARCO AURELIO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398)ADVOGADO(A): HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885)ADVOGADO(A): MATHEUS EDUARDO TAVARES GORGES (OAB SC065026)AGRAVADO: DARIANE CRISTINA DIAS DE ATHAYDEADVOGADO(A): DARIANE CRISTINA DIAS DE ATHAYDE (OAB SC067372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marco Aurélio da Silva contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito Joarez Rusch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lages que, nos autos da "ação de rescisão contratual c/c pedido de danos morais com pedido de tutela provisória de urgência", movida por Dariane Cristina Dias deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar ao agravante a devolução da quantia de R$ 39.000,00, mediante restituição do veículo pela agaravada, além de considerar o próprio bem como caução (evento 7, DESPADEC1).
Em suas razões recursais aduz, em síntese, que a decisão agravada foi proferida sem a devida instrução probatória, com base em presunções frágeis e sem observância ao contraditório.
Alega que a medida imposta representa risco de dano irreparável, por exigir a devolução de valor expressivo em prazo exíguo, sem que tenha havido oportunidade de manifestação.
Argumenta, ainda, que a agravada omitiu informações relevantes, como o conhecimento prévio das condições do veículo e a avaliação técnica realizada antes da compra.
Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Pois bem.
Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator ao despachar o agravo poderá atribui efeito suspensivo ao recurso, acaso presentes os requisitos da tutela provisória de urgência.
Na hipótese em exame, observa-se a priori restar evidenciada a coexistência do fumus boni iuris e periculum in mora, aptos a autorizar a concessão da medida (nos termos do artigo 300, do CPC).
A tutela provisória concedida pelo juízo de origem possui natureza satisfativa, com potencial de esgotamento do objeto da ação, ao impor ao agravante a devolução imediata de valor elevado (R$ 39.000,00), sem que tenha sido oportunizada a produção de provas ou o exercício pleno do contraditório.
A antecipação de efeitos dessa magnitude exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.
Isso porque a controvérsia posta nos autos é eminentemente fática e demanda dilação probatória, especialmente para apurar se houve efetiva propaganda enganosa quanto à existência de ar-condicionado no veículo, se a agravada tinha ciência das condições do bem, e se a ausência do equipamento configura vício redibitório ou quebra de expectativa legítima.
A documentação unilateral apresentada pela autora não permite formação de juízo seguro sobre tais questões.
Neste sentido, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tutelas provisórias com efeitos satisfativos devem ser concedidas com extrema cautela, especialmente quando há risco de dano inverso e ausência de prova inequívoca do direito alegado, senão veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA/VENDEDORA.
RECURSO DA AUTORA.
PEDIDO DE IMEDIATA RESCISÃO DA AVENÇA.
DESCABIMENTO.
NATUREZA SATISFATIVA.
PLEITO QUE REFOGE AO ESCOPO DO INSTITUTO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC).
REINTEGRAÇÃO LIMINAR DO VEÍCULO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, QUE MANTINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO AO TEMPO DA AQUISIÇÃO PELA AUTORA E SUBSEQUENTE VENDA AO RÉU.
NÃO ACOLHIMENTO.
MEDIDA QUE PRESCINDE DE PRÉVIA RESCISÃO DO CONTRATO, MORMENTE DIANTE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
PROCESSO EM VIAS DE SER SENTENCIADO.
SITUAÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÕES A SEREM DECIDIDAS EM COGNIÇÃO EXAURIENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5082277-08.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2025). (Sem grifos no original).
E: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CABIMENTO DO AGRAVO.
ART. 1.015, INCISO I, DO CPC.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
TESE DE QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL ESTÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS E A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AGRAVADA NO CONTRATO NÃO INVALIDA A RELAÇÃO JURÍDICA.
ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS PROBLEMAS DO VEÍCULO OCORRERAM DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL.
INSUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES.
CONTRATO DESPROVIDO DE ASSINATURA DA PARTE AGRAVADA.
VEÍCULO ADQUIRIDO USADO, O QUAL DEMANDA MAIOR ATENÇÃO QUANDO DA AQUISIÇÃO, A FIM DE AVALIAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE DEFEITOS, ASSIM COMO OS RISCOS QUE O NEGÓCIO PODE OFERECER.
CONTROVÉRSIA QUE SOMENTE SERÁ DIRIMIDA APÓS O CONTRADITÓRIO, POSSIBILITANDO A ANÁLISE DE TODAS AS MINÚCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO MALSUCEDIDO, NOTADAMENTE QUANTO À CADEIA DE EVENTOS QUE CULMINOU EM SUPOSTAS FALHAS MECÂNICAS APRESENTADAS NO VEÍCULO APÓS A SUA AQUISIÇÃO.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
ADEMAIS, NATUREZA SATISFATIVA DA LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame:Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar formulado em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, em decorrência de contrato de compra e venda de veículo automotor com supostas falhas mecânicas, objetivando a suspensão dos efeitos do contrato e a interrupção da obrigação de pagar as parcelas vincendas.
II.
Questão em Discussão:Há uma questão em discussão: (i) verificar a (im)possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento, em virtude da (in)existência de vícios ocultos no veículo adquirido, sobretudo à luz da (des)necessidade de dilação probatória para comprovação dos vícios alegados.
III.
Razões de Decidir:1.
Inexiste comprovação cabal da relação jurídica firmada entre as partes, uma vez que o contrato apresentado não contém a assinatura da parte agravada. 2.
In casu, o veículo foi adquirido usado, o qual demanda maior atenção quando da aquisição, a fim de avaliar a existência ou não de defeitos, assim como os riscos que o negócio pode oferecer. 3.
A controvérsia somente será dirimida após o contraditório, possibilitando a análise de todas as minúcias do negócio jurídico malsucedido, notadamente quanto à cadeia de eventos que culminou em supostas falhas mecânicas apresentadas no veículo após a sua aquisição. 4.
Afigura-se inviável a concessão de tutela antecipada satisfativa, sob pena de irreversibilidade da medida.
IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.
Jurisprudência Relevante: STJ, AgInt no TutPrv no AREsp 1680259/SP, rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 30/11/2020, DJe 02/12/2020; TJSC, AI n. 4003335-52.2019.8.24.0000, de Joaçaba, relatora Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 3/9/2020; e TJSC, AI n. 5047115-54.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 14/10/2021. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5079876-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025). (Sem grifos no original).
Ainda: RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NEGOCIAÇÃO PARA A PARTE AGRAVADA ASSUMIR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA PERANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
PEDIDO LIMINAR PARA RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL, BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PRINTS SÃO INSERVÍVEIS PARA QUALQUER FIM, DADA A OBTENÇÃO INIDÔNEA E VIOLAÇÃO DA REGRAS TÉCNICAS DE AQUISIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DELINEAR AS CONDIÇÕES DO CONTRATO E O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL, ALÉM DA IDENTIDADE DO SUPOSTO COMPRADOR E A DATA DA TRADIÇÃO DO VEÍCULO.
PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL SATISFATIVA QUE REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA E OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO.
PARTE AGRAVADA QUE NEM SEQUER FOI CITADA NA ORIGEM.
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO PREJUDICADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031286-62.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2023).
Por fim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMPRADOR QUE ANUIU COM A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.
NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DESCUMPRIMENTO.
INADIMPLEMENTO.
INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PRETENSÃO DE RESCISÃO DA AVENÇA E RESTITUIÇÃO DO BEM.
VEÍCULO VENDIDO A TERCEIRO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS.
TUTELA CONCEDIDA PARA RESGUARDO DOS DIREITOS DO VENDEDOR ATÉ DISCUSSÃO FINAL DO PROCESSO.
RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela de urgência, cautelar ou satisfativa, na égide do atual Código de Processo Civil, apresenta como pressuposto a existência de prova apta a indicar probabilidade do direito da parte autora, acrescida da possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006569-76.2018.8.24.0000, de Não informada, rel.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2018).
Ante o exposto, defere-se o pedido de efeito suspensivo almejado para suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada até o julgamento final do presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072073-65.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 17:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7, 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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