TJSC - 5016652-75.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5016652-75.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ALTACIR RAFAEL DA SILVAADVOGADO(A): JADSOM TEOFILO ROCHA (OAB SC038776)AUTOR: FLORA MARIA MEUCCIADVOGADO(A): JADSOM TEOFILO ROCHA (OAB SC038776) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça", desde que faça prova da necessidade.
Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”.
Por mais que o art. 99, § 3.º, do mesmo ‘Codex’, disponha que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, por força do parágrafo anterior, é lícito que o juiz determine a exibição de documentos que corroborem a declaração.
Paradigma: "Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente".
STJ, Agravo Interno n. 1.059.924, de São Paulo, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 07-11-2019. 1 - Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar a sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos que seguem, sem prejuízo de outros que entenda pertinentes: a) Declaração do IRPF, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias dos três últimos meses, de todas as contas ativas no Registrato; d) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Importante: Se cadastrada no Portal Gov.Br, a parte terá acesso ao extrato das declarações do IRPF, bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran, além do aplicativo CTPS Digital e, na hipótese de isenção do IR, a Receita Federal disponibiliza modelo de declaração em seu site.
O extrato de movimentações bancárias poderá ser obtido no aplicativo da instituição financeira e/ou nos terminais de autoatendimento (não se confundindo com mero ‘print’ de tela), enquanto a relação de contas ativas consta da plataforma Registrato, no sítio virtual do Banco Central.
Por fim, a certidão de propriedade de bens imóveis deverá se referir à Comarca de Balneário Camboriú (1º e 2º Registros de Imóveis), bem como às serventias responsáveis pelas circunscrições de residência da parte nos últimos cinco anos, que podem ser obtidas na plataforma Saec. 2 – Desatendido o item 1, fica automaticamente indeferido o benefício da Justiça Gratuita, tendo a parte o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais ou intermediárias, sob pena de cancelamento da distribuição, extinção do feito ou preclusão do ato. 3 – Alternativamente, por força do art. 98, § 6.º, do CPC, c/c art. 5.º, 'caput', da Resolução n. 03/19 do CM, fica deferido o parcelamento das Taxas de Serviços Judiciais em três vezes. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016652-75.2025.8.24.0005 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTACIR RAFAEL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORA MARIA MEUCCI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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