TJSC - 5008951-79.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008951-79.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: LENITA DAGMAR LEWANDOWSKIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a divergência entre as partes reside na base de cálculo da contribuição previdenciária.
A parte exequente entende que a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária deve incidir somente sobre o crédito original atualizado (R$ 26.664,73), descontando-se deste a importância devida a título de abono de férias (R$ 422,45), nos termos da conta apresentada no Evento 1.4, não devendo incidir sobre os juros e o valor resultante da aplicação da Taxa SELIC, consoante explicou aludida parte no Evento 36.1.
Por sua vez, o Estado de Santa Catarina defende que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o crédito original atualizado (R$ 26.664,73), descontando-se deste o abono de férias (R$ 422,45), mas que deverá ser incluída na base de cálculo o valor da Taxa SELIC (R$ 10.417,71), conforme explicado no Evento 39.1.
No caso em tela, razão assiste ao Estado de Santa Catarina. Isso porque, partindo-se do pressuposto de que a Taxa SELIC representa índice único que engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, e diante da impossibilidade técnica de dissociar esses componentes, a base de cálculo da contribuição previdenciária deve incidir sobre o montante total atualizado pela referida taxa.
Assim, o valor total resultante da aplicação da Taxa SELIC constante no cálculo do débito do Evento 1.4, a saber, R$ 10.417,71, deverá integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Logo, deverá constar no precatório a título de contribuição previdenciária a importância de R$ 3.930,18, consoante indicado pelo Estado de Santa Catarina (39.1 e 39.2). Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BQEFP
-
25/08/2025 16:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BQEFP -> DCJE
-
20/08/2025 14:12
Despacho
-
29/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:00
Determinada a intimação
-
07/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:41
Determinada a intimação
-
09/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENITA DAGMAR LEWANDOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016601-97.2025.8.24.0091
Alice Nunes Fernandes
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Cristhiane Constantino Barreto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 15:33
Processo nº 5005141-66.2025.8.24.0139
Clinica Odontologica Porto Belo LTDA
Fernando Borges da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 11:41
Processo nº 5000175-24.2025.8.24.0636
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Thiago Rafael Schroeder
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 15:44
Processo nº 5059234-29.2025.8.24.0090
Diogo Soldatelli Claudino dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Yuri Alan Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:21
Processo nº 5016177-67.2023.8.24.0045
Michele Lilian da Silva Cicero
Tamara Dynarowski
Advogado: Natalia Hobold Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 14:54