TJSC - 0002073-09.2011.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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05/09/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0002073-09.2011.8.24.0068/SC AUTOR: WALDEMAR SCHREIBERADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146)RÉU: SELVINO SCHREIBERADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 60 DIGQuantidade de folhas 207Quantidade de volumes 03Quantidade de apensos 02Mídias/documentos físicos SIMOcorrência – Ilegível nos autos físicos NÃOOcorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção.
Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc.
II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM: EV. 99, do anexo 64 o anexo 70; e EV. 154, páginas 9 e 10.Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos.
Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos.
Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail [email protected], caso não possua procurador constituído.
Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental, após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:37
Juntado(a)
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01/09/2025 14:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/07/2018 13:11
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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04/07/2018 13:11
Arquivado Definitivamente
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04/07/2018 13:10
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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04/07/2018 13:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSAR.18.00000689-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/07/2018 12:47 Complemento: Acórdão
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15/06/2018 20:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/04/2018 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2800 Página:
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17/04/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2018 Teor do ato: Não tendo havido a citação, acolho o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.Custas fi
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28/03/2018 13:49
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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28/03/2018 13:48
Certificado a publicação e registro da sentença
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28/03/2018 13:48
Extinto o processo por desistência - Não tendo havido a citação, acolho o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.Custas finais pelo desistente, com as formalidade
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20/03/2018 18:46
Conclusos para julgamento antecipado
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20/03/2018 18:46
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: DSAR.18.00000386-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 19/03/2018 16:56
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07/12/2017 19:46
Juntada
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07/12/2017 19:46
Juntada de documento
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07/12/2017 19:45
Certidão emitida - Genérico
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16/05/2017 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0379/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2583 Página:
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12/05/2017 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0379/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que os autos foram digitalizados e o processo físico foi arquivado na caixa nº 56 Advogados(s): Adair Paulo Bortolini (OAB 6146/SC), Gian Carlo Possa
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08/05/2017 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que os autos foram digitalizados e o processo físico foi arquivado na caixa nº 56
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08/05/2017 15:06
documento digitalizado
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 15:04
Juntada de Petição
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08/05/2017 15:04
Juntada de documento
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08/05/2017 14:53
Juntada de documento
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08/05/2017 14:52
Juntada de documento
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08/05/2017 14:52
Juntada de documento
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08/05/2017 14:52
Juntada petição de embargos de declaração
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08/05/2017 14:52
Juntada de Petição
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08/05/2017 14:52
Juntada petição de agravo retido
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08/05/2017 14:52
Juntada de Petição
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08/05/2017 14:49
Juntada de documento
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08/05/2017 14:49
Juntada de documento
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08/05/2017 14:49
Juntada de documento
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08/05/2017 14:49
Juntada de documento
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08/05/2017 14:49
Juntada de documento
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08/05/2017 14:49
documento digitalizado
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08/05/2017 14:47
Juntada de documento
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08/05/2017 14:47
Juntada de termo
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08/05/2017 14:47
Juntada de documento
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08/05/2017 14:47
Juntada de documento
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08/05/2017 14:46
Juntada de documento
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08/05/2017 14:46
Juntada de Petição
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08/05/2017 14:46
Juntada de documento
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08/05/2017 14:46
Juntada de documento
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08/05/2017 14:46
Juntada de Petição
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08/05/2017 14:35
Juntada de documento
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08/05/2017 14:35
Juntada de documento
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08/05/2017 14:35
Juntada de Procuração
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08/05/2017 14:35
Juntada petição de reconvenção
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08/05/2017 14:35
Juntada de documento
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08/05/2017 14:35
Juntada de Procuração
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08/05/2017 14:35
Juntada petição de contestação
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08/05/2017 14:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/05/2017 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça
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08/05/2017 14:31
Juntada de documento
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08/05/2017 14:31
Juntada de Procuração
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08/05/2017 14:31
Juntada de documento
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08/05/2017 14:31
Juntada de documento
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08/05/2017 14:31
Juntada de documento
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08/05/2017 14:31
Juntada de Procuração
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08/05/2017 14:31
Juntada de Petição
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08/05/2017 14:28
Juntada
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08/05/2017 14:26
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/03/2017 13:29
Certidão emitida - Certifico que junto aos autos cópia da decisão proferida nos autos da Impugnação ao Valor da causa.
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14/02/2017 14:40
Certidão emitida - Certifico para devidos fins que , em consulta ao autos do Agravo, verifica-se que, até a presente data não houve decisão.
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28/06/2016 14:11
Recebidos os autos
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08/04/2016 15:25
Conclusos para decisão interlocutória
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01/04/2016 16:35
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Demarcação / Divisão - Número: 80014 - Protocolo: DSAR16000013235 - Complemento: Dr. Gian Carlos Possan - agravo de Instrumento
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08/03/2016 17:22
Recebidos os autos
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07/03/2016 14:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/03/2016 14:27
Recebidos os autos
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29/02/2016 16:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/02/2016 15:19
Recebidos os autos
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01/09/2015 17:13
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) Embargos de Declaração de fls. 34-35 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 24/08/2015 e término em 28/08/2015, tendo sido protocolado(a) em 28/08/2015.
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01/09/2015 16:58
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000971-10.2015.8.24.0068 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Divisão e Demarcação
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01/09/2015 16:27
Juntada petição de agravo retido - Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo retido em Demarcação / Divisão - Número: 80012 - Protocolo: WSAR15100046821
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01/09/2015 16:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Demarcação / Divisão - Número: 80011 - Protocolo: DSAR15000051022 - Complemento: Dr. Adair P. Bortolini.
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01/09/2015 16:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Demarcação / Divisão - Número: 80010 - Protocolo: WSAR15100046635 - Complemento: Dr. Gian Possan
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31/08/2015 13:44
Recurso interposto - 0000971-10.2015.8.24.0068 - Embargos de Declaração
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24/08/2015 18:30
Recebidos os autos
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21/08/2015 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 2180 Página:
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19/08/2015 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2015 Teor do ato: III. Isto posto: Rejeito as preliminares arguidas e dou por saneado o processo. Por força da previsão contida nos artigos 956 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a
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29/05/2015 16:24
Recebidos os autos
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29/05/2015 15:50
Determinado perícia - III. Isto posto: Rejeito as preliminares arguidas e dou por saneado o processo. Por força da previsão contida nos artigos 956 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia judicial e nomeio arbitradores o
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18/12/2014 14:29
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
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18/12/2014 09:00
Certidão emitida - Certifico para devidos fins que o mandado de avaliação foi juntado nos autos em apenso
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04/06/2014 10:08
Recebidos os autos
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27/02/2014 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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27/02/2014 11:01
Aguardando envio para o Juiz
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26/02/2014 17:19
Certificado outros - Certifico que, verificando os presentes autos, constatou-se um equívoco no sistema SAJ que alterou o nome do autor para Valdemar Schreiber, a partir do despacho de fl. 103. Esclareço que o nome correto do autor é Selvino Schreiber, po
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26/02/2014 17:10
Recebimento - SAJ
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03/02/2014 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2014 12:39
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 14:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo partes acerca de composição amigável
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06/11/2013 18:08
Aguardando decurso do prazo
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06/11/2013 18:02
Certificado outros - Certifico que junto aos autos cópia da decisão proferida nos autos da Impugnaçã a assistência judiciária, transitada em julgado em 25/03/2013.
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06/11/2013 16:53
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presentes as partes, a mesma restou inexitosa, contudo, as partes requerem o prazo de 10 (dez) dias para avaliar a possibilidade de acordo. Pela conciliadora foi dito: aguarde-se o prazo requerido , após, encami
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01/11/2013 17:04
Aguardando audiência
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25/09/2013 12:46
Aguardando audiência
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24/09/2013 14:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1722 Página:
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20/09/2013 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0049/2013 Teor do ato: Visando oportunizar a composição amigável, designo audiência conciliatória para o dia 06/11/2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes por intermédio dos respectivos procuradores, cientificando-os de
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19/09/2013 14:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/09/2013 16:45
Recebimento - SAJ
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10/09/2013 15:36
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 06/11/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - Conciliação/Juizado Situacão: Realizada
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02/09/2013 16:29
Despacho designando audiência - Visando oportunizar a composição amigável, designo audiência conciliatória para o dia 06/11/2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes por intermédio dos respectivos procuradores, cientificando-os de que não será realizada
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17/06/2013 16:16
Ajuste Correicional-Concluso para despacho - Movimentação lançada em 13/09/2013
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17/06/2013 14:59
Concluso para decisão interlocutória
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17/06/2013 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2013 14:52
Recebimento - SAJ
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19/03/2013 16:17
Carga ao Advogado
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19/03/2013 16:16
Aguardando envio para o Advogado
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19/03/2013 16:14
Juntada de petição - Dr. Gian Possan - impugnação à contestação
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08/03/2013 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1584 Página:
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06/03/2013 19:03
Aguardando publicação - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo p
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29/01/2013 13:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/10/2012 18:17
Recebimento - SAJ
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04/10/2012 15:59
Decisão negando antecipação de tutela - Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
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01/08/2012 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2012 12:31
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2012 17:24
Juntada de petição - Dr. Cristiano, código 10589: manifestação á reconvenção.
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18/07/2012 17:21
Juntada de réplica - Dr. Cristiano, código 1058G
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29/06/2012 12:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 1422 Página:
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27/06/2012 17:24
Aguardando publicação - Relação: 0023/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor/reconvindo, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 23/55 e a reconvenção e documentos de fls. 56/81, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Adair Paulo B
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08/05/2012 16:52
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor/reconvindo, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 23/55 e a reconvenção e documentos de fls. 56/81, no prazo de 10 (dez) dias.
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08/05/2012 14:46
Juntada de reconvenção - Dr. Gian
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08/05/2012 14:43
Juntada de contestação - Dr. Gian
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08/05/2012 14:42
Juntada de mandado - Mandado nº 01: cumprido
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27/04/2012 17:56
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 068.11.002073-9/002 - Impugnação ao Valor da Causa
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27/04/2012 17:56
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 068.11.002073-9/001 - Impugnação à Assistência Judiciária
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23/04/2012 14:23
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
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23/04/2012 14:20
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Assistência Judiciária
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20/04/2012 17:40
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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30/03/2012 16:17
Carga ao Advogado
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30/03/2012 16:17
Aguardando envio para o Advogado
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30/03/2012 16:17
Juntada de petição - procuração
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13/03/2012 14:03
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Criminal - 13/04/2012
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09/12/2011 16:39
Aguardando cumprir despacho
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09/12/2011 14:26
Recebimento - SAJ
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05/12/2011 14:58
Despacho determinando citação/notificação - 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 2. CITE-SE para contestar no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 954 do Código de Processo Civil.
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28/11/2011 12:41
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2011 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2011 12:21
Recebimento - SAJ
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25/11/2011 10:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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