TJSC - 5004029-49.2025.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004029-49.2025.8.24.0014/SC AUTOR: MERCADO BNF LTDAADVOGADO(A): JULIANE HIGINO (OAB SC68506)ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA JUNIOR (OAB SC061828) DESPACHO/DECISÃO Vistos In casu, analisando a presente ação, contata-se que está instruída tão somente por boleto bancário, sem aceite e instrumento de protesto. 1) Outrossim, antes de determinação outras, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos documentação suplementar a fim de comprovar o negócio jurídico que deu emissão ao boleto bancário supra, sob pena de indeferimento da exordial.
Neste sentido, mutatis mutandis, " O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão dos boletos bancários para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, uma vez que os boletos bancários, por si sós, não são suficientes a comprovar a relação comercial entre as partes, pois equipara-se a uma duplicata por indicação, titulo causal e que exige a prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço para a sua cobrança/execução." (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0014579-73.2014.8.22.0001, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 23/05/2020).
Ainda: TURMA RECURSAL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
BOLETOS BANCÁRIOS.
FALTA DE PROVA DA ENTREGA DE MERCADORIAS.
RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança baseado em boletos bancários desacompanhados de notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias. (...) 3.
A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa e pode ser infirmada pelo conjunto de provas dos autos. 4.
Não foram preenchidos os requisitos do inciso II do art. 15 da Lei nº 5.474/68, pois não houve prova da efetiva entrega das mercadorias ou prestação dos serviços que comprovasse a origem da emissão dos boletos bancários. (...) (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7027901-89.2024.8.22.0001, 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: ILISIR BUENO RODRIGUES Data de julgamento: 15/07/2025) Intime-se.
Diligências legais. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004029-49.2025.8.24.0014 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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