TJSC - 5021966-19.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021966-19.2025.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZA ROCHAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: EDNALDO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: LAIS BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: IRACEMA OLIVEIRA SOUZA DE MELOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: JOAO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: SONIA OLIVEIRA DE SOUZA CORDEIROADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: ARNON OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: ISE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: FERNANDO LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)AUTOR: HELIANIA DE SOUZA RUSSOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte ativa, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita.
Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.
Módulo de custas: orientações aos advogados(as). -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021966-19.2025.8.24.0064 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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