TJSC - 5122599-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122599-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5122599-59.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 15:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
04/09/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 11299867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5928003&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5928003</a>
-
04/09/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11299867 - R$ 1.260,31
-
04/09/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0300810-69.2019.8.24.0040
Bento Jose Pereira
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Daniel Heisler de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2019 09:36
Processo nº 5008936-61.2025.8.24.0113
Dianna Felix Zimmermann
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Micaeli Maria Campos Maciel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 14:21
Processo nº 5003975-60.2025.8.24.0539
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Andre Madruga de Cordova
Advogado: Lages - 3ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2025 18:46
Processo nº 5069464-33.2025.8.24.0090
Ivo Jorge Seganfredo Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Bruna Masson Dambros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 15:09
Processo nº 5003974-75.2025.8.24.0539
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Anderson Luis Matos da Cruz
Advogado: Lages - 3ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 14:20