TJSC - 5011559-42.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011559-42.2022.8.24.0004/SCAUTOR: VERA LUCIA MACHADOADVOGADO(A): CAROLINA DOS SANTOS KUNHASKY (OAB SC040041)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar a inexistência dos contratos n. 9339237 e n. 9339192 , confirmando a tutela de urgência concedida no evento 4. b) Condenar a ré à restituição (em dobro, se após 30/03/2021, e de forma simples se antes) dos valores indevidamente descontados, nos moldes da fundamentação supra, corrigidos monetariamente da data dos descontos, pelo INPC, até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e acrescidos de juros de mora a partir da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e após pela taxa SELIC, que englobará os juros e a correção monetária. c) Condenar a autora à devolução do dinheiro creditado pelo réu em seu favor, acaso tenha ocorrido, com correção monetária, pelo INPC, a contar da data dos depósitos, até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente, pela taxa SELIC, que englobará os juros e a correção monetária, com possibilidade de compensação. d) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais.
Em face da sucumbência recíproca, mas em maior extensão do réu, condeno a autora ao pagamento de 30% das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 12% sobre o valor corrigido da causa referente aos danos morais pleiteados (art. 85, §2°, do CPC), bem como condeno o réu ao pagamento de 70% das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 12% sobre o valor corrigido da condenação em seu desfavor (art. 85, §2°, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade em relação à autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita (evento 4).
Justifico os percentuais de honorários advocatícios considerando a complexidade da demanda e dilação probatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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25/05/2025 19:15
Juntada de Petição
-
25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 19:13
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/05/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 22:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Ato ordinatório praticado - 22/04/2025 22:29:06)
-
22/04/2025 22:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 59 - Ato ordinatório praticado - 22/04/2025 22:29:06
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22/04/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2025 22:29:08)
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22/04/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2025 22:29:10)
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 11:18
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.850,00
-
12/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 12:55
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição
-
19/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/01/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
06/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
03/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/05/2023 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 23:28
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/02/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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14/12/2022 13:38
Juntada de Ofício cumprido
-
13/12/2022 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2022 18:26
Expedição de ofício
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12/12/2022 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/12/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 13:06
Concedida a tutela provisória
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09/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
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08/12/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/12/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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