TJSC - 5122749-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122749-40.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Ao cartório, retifica-se o cadastro do polo ativo para constar em nome de RODRIGO FRASSETTO GÓES, conforme solicitação de evento 3.
Em que pese o réu tenha sido revel na ação principal, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, conforme art. 513, § 2º, inciso II do CPC, de modo que somente após escoado o prazo para pagamento voluntário, é que se inicia a fase expropriatória.
Isso posto: 1. Intime-se, pessoalmente, via carta AR/MP, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5122749-40.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 02:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/05/2025
-
04/09/2025 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50829381020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072823-67.2025.8.24.0000
Juizo da Vara Regional de Garantias da C...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 13:54
Processo nº 5019739-16.2025.8.24.0045
Adl Comercio de Plasticos LTDA
Mon Goumert Restaurante e Creperia LTDA
Advogado: Rodrigo Salvador
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 14:56
Processo nº 5001581-07.2025.8.24.0046
Necir Jose Bortolamedi
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Barreto Tolentino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 14:50
Processo nº 5126321-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Nathan Ranieri Sipra Cardoso
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 14:09
Processo nº 5001919-17.2025.8.24.0034
Wilmar Reichert
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Douglas Marangon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 10:54