TJSC - 5001285-17.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001285-17.2024.8.24.0079/SCEXEQUENTE: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZADVOGADO(A): ALANA SARA DO PRADO WALDER (OAB SC069162)ADVOGADO(A): CLAUDENI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SC062657)EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUESADVOGADO(A): MAURO GILBERTO PIERDONA (OAB SC033158)SENTENÇADo exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
 
 Desconstituo eventuais penhoras, restrições e demais medidas constritivas e coercitivas típicas ou atípicas levadas a efeito nos autos.
 
 Preclusa esta decisão, levantem-se as restrições nos sistemas eletrônicos pertinentes e expeçam-se os ofícios necessários.
 
 Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante pedido da parte no balcão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001285-17.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZADVOGADO(A): ALANA SARA DO PRADO WALDER (OAB SC069162)ADVOGADO(A): CLAUDENI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SC062657) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 De início, determino o levantamento da anotação junto ao CNIB, pois não se trata de meio adequado para busca de bens. 2.
 
 Determino a inserção de restrição de crédito (SERASAJUD) em face do(s) devedor(es) indicado(s), pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2.1.
 
 Isso feito, suspendo o feito por 120 dias, a fim de que a medida surta efeitos. 2.2.
 
 Escoado o prazo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 10 dias, sob pena de extinção.
- 
                                            01/09/2025 20:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            18/06/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            27/02/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/02/2025 13:58 Juntado(a) 
- 
                                            27/02/2025 13:55 Juntado(a) 
- 
                                            24/02/2025 12:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            13/02/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/02/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2025 12:50 Decisão interlocutória 
- 
                                            03/02/2025 10:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/12/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            12/12/2024 20:15 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44 
- 
                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
- 
                                            25/11/2024 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/11/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2024 13:40 Juntado(a) 
- 
                                            18/11/2024 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/11/2024 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/11/2024 22:47 Despacho 
- 
                                            13/11/2024 14:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/11/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            04/11/2024 17:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            04/11/2024 08:24 Juntada de Petição 
- 
                                            18/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
- 
                                            08/10/2024 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            08/10/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            08/10/2024 15:04 Despacho 
- 
                                            03/10/2024 17:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/09/2024 19:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            09/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            30/08/2024 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/08/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2024 16:36 Juntado(a) 
- 
                                            30/08/2024 16:19 Juntado(a) 
- 
                                            29/07/2024 11:11 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
- 
                                            22/07/2024 17:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2024 20:56 Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV 
- 
                                            11/07/2024 20:56 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO ROBERTO RODRIGUES) 
- 
                                            11/07/2024 17:39 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            07/06/2024 14:28 Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV 
- 
                                            05/06/2024 17:49 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/06/2024 16:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2024 16:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/06/2024 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            03/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/05/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/05/2024 17:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            11/04/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            31/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            24/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            21/03/2024 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/03/2024 20:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/03/2024 20:03 Determinada a intimação 
- 
                                            11/03/2024 15:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/03/2024 15:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZ. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            06/03/2024 15:45 Distribuído por dependência - Número: 50000816920238240079/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008259-61.2025.8.24.0006
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Gabriel Deunizio Ziehlsdorff
Advogado: 3 Pelotao da 2 Cia do 25 Batalhao de Pol...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 15:32
Processo nº 5002035-24.2025.8.24.0163
Mirela Machado Berto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Baggio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 15:29
Processo nº 5005082-35.2025.8.24.0024
Supermercado Panela Cheia LTDA
Walyson Bezerra Santos
Advogado: Edinei Alex Marcondes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 14:45
Processo nº 5005575-77.2025.8.24.0067
Cooperativa Regional de Comercializacao ...
Nilvo Barth
Advogado: Adilson Neri Pandolfo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 15:17
Processo nº 5008256-09.2025.8.24.0006
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Bruna de Almeida Marcos
Advogado: 3 Pelotao da 2 Cia do 25 Batalhao de Pol...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 15:11