TJSC - 5041193-73.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5041193-73.2025.8.24.0038/SC AUTOR: INARA CAMILE CASSIANO FERNANDES DUQUEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO OSHIRO MARQUES (OAB RJ247701) DESPACHO/DECISÃO A parte ativa requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira.
 
 Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
 
 Desta forma, considerando os parâmetros fixados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina no art. 2º da Resolução CSDPESC n. 15/2014, a parte interessada deverá apresentar documentos (acaso ainda não constem dos autos) que comprovem a incapacidade financeira, conforme rol exemplificativo que segue: a) declaração de próprio punho que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento bem como que está ciente de que no caso de falsidade poderá sujeitar-se à responsabilização criminal (Código Penal, artigo 299).
 
 A declaração de próprio punho poderá ser dispensada se o procurador tiver poderes especiais para firmar esta específica declaração. b) se empregado registrado, deverá apresentar contracheque ou, sucessivamente, a CTPS; c) se trabalhador informal, empresário, comerciante, profissional liberal ou autônomo, deverá juntar outros documentos que demonstrem sua renda mensal, tais como comprovante de pro-labore corroborado por contrato social, extratos bancários com informação efetiva de renda habitual e alimentar, declarações de parceiros e clientes, declaração completa do IRPF ou afins d) certidão de busca de bens imóveis e ou contrato de locação, certidão de busca de automóveis do DETRAN; e) extratos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou declarar a inexistência; Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos financeiros seus e das pessoas que residem consigo, a fim de demonstrar os bens e a renda mensal do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade.
 
 Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com base no art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            10/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5041193-73.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 08/09/2025.
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                                            08/09/2025 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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