TJSC - 5022264-08.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5022264-08.2023.8.24.0023/SC APELANTE: FELIPE SOCCOL BRANCO (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE SOCCOL BRANCO (OAB SC061589) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN1, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e de seu cônjuge/ companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina2, cabendo ao procurador atribuir segredo de justiça aos documentos que entender necessários. 1.
Será aceito print de tela de consulta realizada no site do DETRAN (http://consultas.detrannet.sc.gov.br/servicos/consultacpfcnpj.asp). 2.
No Regulamento do Conselho Superior constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado.
Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos.
Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (https://defensoria.sc.def.br/quem-pode-ser-atendido) -
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022264-08.2023.8.24.0023 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 16:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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