TJSC - 5016812-95.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016812-95.2025.8.24.0039/SC AUTOR: MARCELO VICENTE DE JESUSADVOGADO(A): SAULO JOSE GONCALVES JUNIOR (OAB SC033492)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA JULIO GONCALVES (OAB SC007740) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Intime-se a parte demandante para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, porquanto as juntadas datam de 2020.
 
 Outrossim, no mesmo prazo determino que a parte junte aos autos seu documento pessoal oficial e seu respectivo comprovante de endereço atualizado. À vista do exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, atentando-se para a indicação do que deve ser corrigido/juntado, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
 
 Por fim, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
 
 Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
 
 Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
 
 Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
 
 Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 3.
 
 Oportunamente, voltem conclusos para apreciação.
 
 INTIME-SE. 1.
 
 TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel.
 
 Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2.
 
 A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3.
 
 Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.
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                                            11/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5016812-95.2025.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 09/09/2025.
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                                            09/09/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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