TJSC - 5010018-47.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010018-47.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)SENTENÇADiante da quitação informada no evento 18, PET1, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, se incidentes. Indefiro o pedido de isenção das custas finais, porquanto a transação deu-se após a prolação de sentença, não sendo caso de aplicação do disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, até porque não há recolhimento de custas iniciais nesta fase processual.
Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo.
Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante.
Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa.
Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:05
Determinada a citação
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21/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 18:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10999566, Subguia 5757949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.113,63
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01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 10999566, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757949&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757949</a>
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29/07/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10999566 - R$ 1.113,63
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29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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