TJSC - 5010166-05.2025.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010166-05.2025.8.24.0125/SCRELATOR: CESAR AUGUSTO VIVANAUTOR: MELANIA LUCIA MILANEZADVOGADO(A): HENRIQUE MILANEZ PIROLLA (OAB SC044928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 16/09/2025 - Link para pagamento Evento 12 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010166-05.2025.8.24.0125/SC AUTOR: MELANIA LUCIA MILANEZADVOGADO(A): HENRIQUE MILANEZ PIROLLA (OAB SC044928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MELANIA LUCIA MILANEZ em face do LEXTO ITAPEMA NUMBER ONE CONSTRUCOES SPE LTDA, por meio da qual a parte autora pugna a "nulidade da rescisão contratual promovida unilateralmente pela ré." A causa, contudo, foi valorada de modo aleatório em 7.271,52, em desconformidade com o proveito econômico pretendido e com o art. 292, inc.
II, do CPC. Ressalta-se que o valor da causa possui consequências importantes para o processo, já que reflete na competência do juízo (causas acima de 60 salários mínimos não tramitam no juizado especial fazendário), na fixação de honorários advocatícios, na imposição de eventuais penalidades processuais, bem como no cálculo de custas (caso a demanda não seja de competência do juizado fazendário).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de corrigir do valor atribuído à causa, adequando-o ao disposto no artigo 292, inc.
II, do CPC. -
13/09/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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