TJSC - 5001814-53.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5001814-53.2025.8.24.0159/SC AUTOR: JOAO FIRMINOADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ MOREIRA MARTINS (OAB SC034205) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, embora a parte autora tenha informado na petição inicial que se trata de locação residencial, consta no contrato juntado aos autos que o imóvel seria utilizado para a construção de um canil destinado ao abrigo de cães (evento 1, CONTR14).
Ademais, nas conversas anexadas via aplicativo WhatsApp (evento 1, NOT12), a locatária menciona que está preparando outro imóvel para a construção de novo abrigo, o que reforça a destinação não residencial do bem locado.
Considerando que o pedido liminar envolve a desocupação do imóvel, é imprescindível que a parte autora esclareça, de forma detalhada, a real situação do imóvel locado, especificando sua atual destinação e uso, bem como o contexto da ocupação pelos réus.
Para tanto, deverá juntar aos autos fotografias atualizadas do imóvel ou, caso não seja possível, justificar a impossibilidade de obtenção das imagens.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e manifestar-se acerca do exposto acima, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001814-53.2025.8.24.0159 distribuido para Vara Única da Comarca de Armazém na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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