TJSC - 5001038-53.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001038-53.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: MM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes, em conjunto, informam que transacionaram em relação ao objeto do presente litígio, requerendo a homologação do acordo e a suspensão da demanda. Dispõe o art. 922 do CPC que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Em caso de descumprimento do acordo, o processo terá seguimento, observados os termos do que foi transacionado (art. 922, parágrafo único). 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, determino a suspensão do presente feito, nos termos e pelo prazo indicados.
Doravante, não serão praticados outros atos processuais (art. 923, CPC).
Suspendam-se eventuais restrições e ordens de bloqueio, em acordo ao postulado pelas partes.
Em sendo necessária a restituição de valores ou o levantamento pela parte exequente, EXPEÇA-SE alvará, em observância ao que fora acordado. A análise de questões de eventuais custas processuais será feita por ocasião de eventual sentença extintiva do feito pelo cumprimento da obrigação. 3.
Fica ciente a parte exequente de que, transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, será presumido o cumprimento integral da obrigação e extinto o feito, independentemente de nova intimação. 4.
INTIMEM-SE. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001038-53.2025.8.24.0256 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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