TJSC - 5001527-23.2023.8.24.0010
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001527-23.2023.8.24.0010/SC RECORRENTE: ARILTON CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975)ADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725)RECORRIDO: TEIXEIRA & GARCIA COMERCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054)RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O art. 98 do CPC, por sua vez, assim dispõe: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A norma constitucional e legal acima mencionada tem como objetivo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em Juízo. Outrossim, o § 2º do artigo 99 do CPC, assim estatui: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Com efeito, a declaração unilateral de pobreza é meio de prova conferido pelo próprio legislador para o deferimento do benefício. Entretanto, a mera declaração não é suficiente, por si só, para o deferimento da benesse, de modo que é necessária, antes da rejeição do benefício, a intimação da parte interessada para apresentar elementos capazes de demonstrar as reais condições financeiras atuais.
Para corroborar, cita-se excerto do seguinte acórdão proferido pelo egrégio TJSC: [...] I - A mera declaração de pobreza é munida de presunção juris tantum, sendo necessária a existência nos autos de prova em contrário para o indeferimento do benefício. É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. II - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 0310952-12.2017.8.24.0038, de Joinville, rel.
Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018).
No caso concreto, ARILTON CARDOSO, ora recorrente, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 103, DOC1).
Para comprovar sua hipossuficiência econômica, juntou documentos ao Evento 103, dos quais se observa que exerce o cargo de motorista e aufere renda de aproximadamente R$ 2.000,00 (evento 103, DOC4), fato que, sustenta a insuficiência de recursos alegada.
Ademais, recaía sobre a parte recorrida o encargo processual de demonstrar que, diferentemente do que foi alegado, a parte recorrente ostenta rendimentos ou patrimônio suficiente para custear o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, ônus do qual não se desincumbiu.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça em favor da parte recorrente.
INTIMEM-SE e, preclusa a presente decisão, retornem conclusos para julgamento do recurso interposto. -
03/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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02/09/2025 18:45
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILTON CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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13/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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11/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 103. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11081604 Situação: Baixado.
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11/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 17:01
Juntada de Petição - TEIXEIRA & GARCIA COMERCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS LTDA (SC019054 - CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO)
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18/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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21/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/09/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:22
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência - 17/09/2024 13:30. Refer. Evento 61
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17/09/2024 14:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2024 19:14
Despacho
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30/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala principal - 117 - 17/09/2024 13:30. Refer. Evento 60
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30/08/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Audiência por Videoconferência - 17/09/2024 13:30. Refer. Evento 59
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22/05/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Audiência por Videoconferência - 10/09/2024 14:00. Refer. Evento 44
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26/04/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 11:12
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/12/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/12/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/12/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Audiência por Videoconferência - 10/09/2024 14:00. Refer. Evento 33
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19/12/2023 17:24
Homologada a Transação
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19/12/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Petição
-
02/10/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:46
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiência por Videoconferência - 10/09/2024 14:00
-
30/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2023 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2023 13:15
Juntada de Petição
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30/03/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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15/03/2023 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEIXEIRA & GARCIA COMERCIO VAREJISTA DE MOTOCICLETAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/03/2023 18:48
Juntada de Petição
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13/03/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILTON CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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