TJSC - 5012263-29.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012263-29.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): EDUARDO HOEFELMANN JUNIOR (OAB SC035973) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.
Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial. -
05/09/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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