TJSC - 0035555-04.2012.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:06
Baixa Definitiva
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21/02/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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23/01/2024 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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23/01/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/02/2024. Parte GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, Guia 7143902, Subguia 3677425
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23/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:33
Custas Satisfeitas - Parte: ALIANÇA MUSICAL LTDA
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23/01/2024 13:33
Juntada - Guia Gerada - GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - Guia 7143902 - R$ 117,08
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19/01/2024 11:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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19/01/2024 11:55
Juntada de Consulta Renajud
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19/01/2024 11:50
Transitado em Julgado - Data: 19/01/2024
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19/01/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 11:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50031920720238240000/TJSC
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19/01/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 315 e 321
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23/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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06/12/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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06/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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05/12/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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05/12/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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05/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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05/12/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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05/12/2023 11:04
Juntada de Petição
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04/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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04/12/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2023 14:57
Homologada a Transação
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28/11/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294, 299 e 309
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28/11/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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28/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296 e 300
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28/11/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 302
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299 e 300
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294 e 296
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30/10/2023 11:06
Expedição de Edital - leilão
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30/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/12/2023
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30/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035555-04.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ALIANÇA MUSICAL LTDA ADVOGADO(A): SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA GOMES (OAB SC036503) EXECUTADO: GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
EDITAL DE LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE JOINVILLE/SC. 1°Leilão/Praça: dia 06/12/2023, às 10:00 horas 2°Leilão/Praça: dia 06/12/2023 às 10:30 horas Modalidade: ONLINE (INTERNET) através do site: www.ramosleiloes.com.br. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). ELY DA LUZ RAMOS, Leiloeira Pública Oficial, devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO SPECK DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços ON-LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo a seguir identificado: AUTOS nº 0035555-04.2012.08.24.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: ALIANÇA MUSICAL LTDA. Executado: GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. LOTE ÚNICO – FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 cor prata, ano/modelo 2014, Placas PUG2772, Renavam 1013782612Avaliação: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 09/08/2022, conforme valor de mercado.
No 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado – R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado na modalidade ON-LINE, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado. Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto.
O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse.
A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – Rua Manoel de Abreu, 274 - Nova Brasília, CEP 89.213-345, com dia e hora marcados, através do Tel. (47) 3047-4701; 47 98915 0525 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital.
Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. O Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado ao Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente o Leiloeira Público Oficial de quaisquer responsabilidades.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos.
A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação.
Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC). DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço.
Em caso de suspensão ou extinção do feito por acordo das partes, e unicamente neste caso, fará jus a leiloeira, quando já iniciados os atos preparatórios para a alienação pública, à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome da leiloeira a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescido da Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado a leiloeira, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pela leiloeira, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira. A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelos telefones (47) 3047-4701 ou 47 98915 0525 DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei -
27/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2023
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27/10/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 17:48
Expedição de Edital - leilão
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27/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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27/10/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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25/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/10/2023 14:42
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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25/10/2023 14:42
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 292
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24/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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17/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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13/10/2023 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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29/09/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 276 e 279
-
29/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
29/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
20/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:09
Juntada de Petição
-
19/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:59
Juntada de Petição
-
15/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
24/08/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 265<br>Data do cumprimento: 24/08/2023
-
01/08/2023 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031920720238240000/TJSC
-
04/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
12/06/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 265<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
-
12/06/2023 14:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
05/06/2023 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 13:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031920720238240000/TJSC
-
28/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5458674, Subguia 2850355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
24/04/2023 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5458674, Subguia 2850355
-
24/04/2023 15:14
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA MUSICAL LTDA - Guia 5458674 - R$ 18,00
-
17/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
29/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
23/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031920720238240000/TJSC
-
01/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
31/01/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50031920720238240000/TJSC
-
31/01/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
30/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4841800, Subguia 2549050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
11/01/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4841800, Subguia 2549050
-
11/01/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - Guia 4841800 - R$ 635,09
-
07/12/2022 07:17
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 237
-
24/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4364356, Subguia 2310114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,92
-
10/10/2022 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
03/10/2022 18:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4364356, Subguia 2310114
-
03/10/2022 18:03
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA MUSICAL LTDA - Guia 4364356 - R$ 30,92
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
15/09/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
22/07/2022 11:46
Juntada de Petição
-
22/07/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
22/07/2022 11:41
Juntada de Petição - GRAVES E AGUDOS COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (SC026347 - CRISTIANO KÖRBES STEFFEN)
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
11/07/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218<br>Data do cumprimento: 11/07/2022
-
06/05/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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06/05/2022 17:17
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
11/02/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
14/12/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 16:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/12/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:51:01). Refer. Evento 210
-
11/12/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:51:01). Refer. Evento 211
-
25/10/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2530543, Subguia 1412528 - Boleto pago (1/1) - R$ 12,91
-
25/10/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
22/10/2021 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2530543, Subguia 1412528
-
22/10/2021 17:12
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA MUSICAL LTDA - Guia 2530543 - R$ 12,91
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
29/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 18:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - EXCLUÍDA
-
28/09/2021 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 199
-
20/09/2021 14:07
Juntada de Petição
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 198
-
20/08/2021 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/07/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1989801, Subguia 1170291 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
24/07/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
21/07/2021 18:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1989801, Subguia 1170291
-
21/07/2021 18:07
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA MUSICAL LTDA - Guia 1989801 - R$ 22,92
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
29/06/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/06/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
21/05/2021 09:43
Despacho
-
21/05/2021 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
16/04/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 16:56
Juntado(a)
-
14/04/2021 13:13
Juntado(a)
-
13/04/2021 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
11/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
01/02/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2021 15:45
Decisão interlocutória
-
30/10/2020 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2020 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
14/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 170
-
04/09/2020 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2020 11:02
Despacho
-
12/08/2020 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/08/2020 13:56
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
11/08/2020 12:06
Juntado - Alvará Pago
-
07/08/2020 17:57
Expedido Alvará
-
15/07/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
08/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 161
-
29/05/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 12:17
Juntada de Petição
-
24/05/2020 02:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/04/2020 08:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/02/2020 21:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2019 01:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/06/2019 16:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/06/2019 18:05
Processo suspenso - SAJ
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10/06/2019 17:55
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WJVE.19.10128526-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 10/06/2019 16:37
-
20/05/2019 09:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062 Página:
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16/05/2019 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2019 Teor do ato: 1. Malgrado a lei não vede a reiteração do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico (Bacen Jud), é permitido ao julgador, na hipótese d
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17/04/2019 16:42
Juntada
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17/04/2019 16:04
Não concedida a utilização do Bancejud - 1. Malgrado a lei não vede a reiteração do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico (Bacen Jud), é permitido ao julgador, na hipótese de restar frustrada a tentativa anteri
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13/02/2019 16:45
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/02/2019 23:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10021716-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/02/2019 12:13
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18/01/2019 10:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0019/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 2981 Página:
-
16/01/2019 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0019/2019 Teor do ato: INDEFIRO o requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa executada (p. 127-128).No mais, intime-se a exequente a indicar bens da executada sujeitos à penhora, exibindo,
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11/12/2018 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa executada (p. 127-128).No mais, intime-se a exequente a indicar bens da executada sujeitos à penhora, exibindo, se for o caso de imóveis e veículos automotore
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06/09/2018 14:24
Conclusos para despacho
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29/08/2018 13:53
Juntada de documento
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23/08/2018 11:44
Juntada de documento
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23/08/2018 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0313/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
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21/08/2018 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0313/2018 Teor do ato: DEFIRO o requerimento formulado pela exequente para a utilização do sistema Bacen Jud (p. 127-128), atento ao disposto no art. 854, c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo
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17/08/2018 18:17
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/07/2018 01:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/07/2018 01:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892859713TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Graves e Agudos Comercio de Instrumentos Musicais Ltda Diligência : 16/07/2018
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18/07/2018 01:14
Juntada
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16/07/2018 22:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/06/2018 18:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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18/06/2018 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sobre a indisponibilidade de ativos financeiros.
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18/06/2018 14:47
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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14/06/2018 16:54
Protocolado ordem do Bancejud
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13/06/2018 19:00
Realizado cálculo de custas
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14/03/2018 18:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2018 16:31
Concedida a utilização do Bacenjud - DEFIRO o requerimento formulado pela exequente para a utilização do sistema Bacen Jud (p. 127-128), atento ao disposto no art. 854, c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda o Sr. Chefe de Cartório à
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07/12/2017 11:48
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/12/2017 11:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10214148-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/12/2017 11:37
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15/11/2017 19:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0631/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2708 Página:
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13/11/2017 19:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0631/2017 Teor do ato: Conforme decisão proferida na página 111, da resposta de folhas 123/124, fica intimada a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias
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13/11/2017 17:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme decisão proferida na página 111, da resposta de folhas 123/124, fica intimada a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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13/11/2017 17:33
Juntada de documento
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13/11/2017 17:33
Juntada
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11/10/2017 11:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/10/2017 11:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR732722318TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Bradesco Administradora de Consórcios S/A Diligência : 04/10/2017
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11/10/2017 11:50
Juntada
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27/09/2017 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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25/09/2017 19:30
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WJVE.17.10163969-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Veículo de via terrestre Data: 25/09/2017 18:05
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19/09/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0511/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2669 Página:
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14/09/2017 21:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0511/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar consulta do cadastro no DETRAN/SC do(s) veículo(s) Fiat/ Doblô Atractiv 1.4, placas PUG-2772, na qual
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14/09/2017 16:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar consulta do cadastro no DETRAN/SC do(s) veículo(s) Fiat/ Doblô Atractiv 1.4, placas PUG-2772, na qual conste para qual instituição financeira o(s)
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13/09/2017 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2665 Página:
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11/09/2017 22:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2017 Teor do ato: DEFIRO a penhora dos direitos creditórios oriundos do respectivo contrato de financiamento do veículo Fiat/ Doblô Atractiv 1.4, placas PUG-2772.Lavre-se o termo de penhora (CPC,
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11/09/2017 15:47
Juntada de restrição Renajud
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11/09/2017 15:43
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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06/09/2017 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO a penhora dos direitos creditórios oriundos do respectivo contrato de financiamento do veículo Fiat/ Doblô Atractiv 1.4, placas PUG-2772.Lavre-se o termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), constando a instituição finan
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05/09/2017 18:57
Conclusos para despacho
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16/08/2017 17:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10135677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2017 15:58
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26/07/2017 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2633 Página:
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24/07/2017 21:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2017 Teor do ato: intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, se possui interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) ou dos direitos creditórios oriundos do(s) respectivo(s
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24/07/2017 10:32
Mero expediente - SAJ - intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias, se possui interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s) ou dos direitos creditórios oriundos do(s) respectivo(s) contrato(s) de financiamento garantido(s) por aliena
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19/06/2017 11:57
Juntada de consulta Renajud
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17/03/2017 14:23
Conclusos para despacho
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17/03/2017 08:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10035933-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/03/2017 17:22
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22/02/2017 10:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2530 Página:
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20/02/2017 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2017 Teor do ato: Assim, nesta execução de título executivo extrajudicial, intime-se a exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, dando impulso a esta execução, sob pena de su
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17/02/2017 15:26
Mero expediente - SAJ - Assim, nesta execução de título executivo extrajudicial, intime-se a exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, dando impulso a esta execução, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
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02/06/2016 18:39
Conclusos para despacho
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01/06/2016 14:16
Conclusos para despacho
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15/04/2016 16:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10050124-4 Tipo da Petição: Outros Data: 14/04/2016 15:36
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14/04/2016 19:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10050080-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2016 15:05
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13/04/2016 15:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/03/2016 17:38
Execução de sentença iniciada - Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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23/03/2016 17:33
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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22/03/2016 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Número do Diário: 2314 Página:
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18/03/2016 19:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2016 Teor do ato: CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua íntegra. Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de q
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18/03/2016 18:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua íntegra. Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de que, nesta data, os presentes autos foram dig
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18/03/2016 18:40
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:40
Juntada de documento
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18/03/2016 18:40
Juntada de documento
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18/03/2016 18:40
Juntada de documento
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18/03/2016 18:40
Juntada de documento
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18/03/2016 18:40
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:39
Juntada de documento
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18/03/2016 18:39
Juntada de documento
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18/03/2016 18:39
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:39
Juntada de documento
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18/03/2016 18:39
Juntada de documento
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18/03/2016 18:39
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
Juntada de carta precatória
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
Juntada de Ofício
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
Juntada de carta precatória
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
documento digitalizado
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:35
Juntada de Petição
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18/03/2016 18:35
Juntada de documento
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18/03/2016 18:22
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/03/2016 13:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/03/2016 13:12
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0035553-34.2012.8.24.0038 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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02/03/2016 18:00
Recebidos os autos
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15/06/2015 12:12
Conclusos para despacho
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07/08/2014 17:13
Recebidos os autos
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06/03/2014 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2014 12:16
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2014 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2014 16:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca da publicação de fls. 73.
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27/01/2014 13:54
Certificada a publicação da relação de edital - 365
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15/01/2014 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1790 Página:
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13/01/2014 21:35
Aguardando publicação - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advo
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07/01/2014 15:25
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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07/01/2014 15:23
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem protocolo de petição pelo autor informando local para depositar os bens a serem penhorados, e o nome e endereço do depositário.
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25/07/2013 18:13
Aguardando decurso do prazo - 25/10/13
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25/07/2013 18:05
Certificado outros - Certifico, nos termos do art.. 88, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que procedi à conferência da petição original protocolizada em 17/07/13, constatando a integral consonância do seu conteúdo com o respec
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25/07/2013 18:02
Juntada de petição - protocolo 132624
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18/07/2013 17:11
Aguardando decurso do prazo - prazo 23
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17/07/2013 22:24
Juntada de fac-símile (fax) - protocolo 2116
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05/07/2013 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0159/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
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03/07/2013 21:32
Aguardando publicação - Relação: 0159/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Adolfo Schlottfeldt de Oliveira (OAB 007.181/SC)
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27/03/2013 18:28
Aguardando confecção relação intimação advogado - 325
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25/03/2013 15:15
Aguardando petição - mesa 05 (pilha4)
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22/03/2013 14:56
Aguardando publicação - 325
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22/03/2013 14:55
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/03/2013 14:55
Juntada de carta precatória - 53780
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01/02/2013 15:18
Aguardando decurso do prazo - escaninho 01 - ag. remessa de precatória
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31/01/2013 15:17
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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29/01/2013 15:48
Aguardando cumprir despacho - escaninho 161
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11/12/2012 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0216/2012 Data da Publicação: 11/12/2012 Número do Diário: 1535 Página:
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07/12/2012 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0216/2012 Teor do ato: 1 - Em relação aos autos de exceção de incompetência n.º 023.11.016045-5/001, cumpra-se o art. 175, caput e parágrafo único do CNCJ: Art. 175. Os autos de incidentes e exceções (exemplos: impugnação
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20/09/2012 18:15
Aguardando publicação - escaninho 331
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12/09/2012 12:55
Expediente emitido - 141 - conferir expediente
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27/08/2012 15:19
Aguardando cumprir despacho - 169
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27/08/2012 14:14
Recebimento - SAJ
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14/08/2012 13:43
Despacho outros - 1 - Em relação aos autos de exceção de incompetência n.º 023.11.016045-5/001, cumpra-se o art. 175, caput e parágrafo único do CNCJ: Art. 175. Os autos de incidentes e exceções (exemplos: impugnação ao valor da causa, pedido de alvará, e
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13/08/2012 18:49
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2012 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2012 13:23
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.12.035553-9 - Embargos à Execução / Execução
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07/08/2012 16:16
Aguardando envio para o Juiz - 133
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07/08/2012 14:22
Recebimento - SAJ
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06/08/2012 18:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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