TJSC - 5000755-47.2015.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000755-47.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NILSON STUPPADVOGADO(A): JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) As partes ficam INTIMADAS, para, querendo, se manifestar acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
O prazo para a manifestação é de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018; ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). - 
                                            
05/09/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:45
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILSON STUPP - EXCLUÍDA
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04/09/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON STUPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:37
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
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05/06/2025 18:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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05/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Juntada de peças digitalizadas - 05/06/2025 17:54:34)
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05/06/2025 17:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 86 - Juntada de peças digitalizadas - 05/06/2025 17:54:34
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03/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000754-62.2015.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/10/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/10/2024 18:09
Decisão interlocutória
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03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01FP
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25/06/2024 13:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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22/02/2024 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902683-59.2016.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
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04/12/2023 15:55
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/11/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2023 16:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
 - 
                                            
10/10/2023 18:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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29/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
16/05/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
16/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/05/2023 18:35
Despacho
 - 
                                            
11/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
12/04/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
18/03/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:36:44). Refer. Evento 34
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11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:36:44). Refer. Evento 33
 - 
                                            
11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:36:44). Refer. Evento 32
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21/06/2020 08:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
27/03/2020 19:30
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
05/11/2019 15:56
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
06/02/2017 15:02
Certidão emitida - Apenso o processo 0902682-74.2016.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
 - 
                                            
06/02/2017 15:02
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0902682-74.2016.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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02/02/2017 17:53
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
02/02/2017 17:52
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
02/02/2017 17:52
Juntada de documento
 - 
                                            
02/02/2017 17:52
Juntada de documento
 - 
                                            
02/02/2017 17:51
Juntada de Petição
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02/02/2017 17:51
Juntada de carta precatória
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02/02/2017 17:51
documento digitalizado
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02/02/2017 17:51
Juntada de documento
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02/02/2017 17:51
Juntada de documento
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02/02/2017 17:51
Conta Atualizada - SAJ
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02/02/2017 17:51
Juntada de Petição
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25/01/2017 18:02
Juntada de documento
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25/01/2017 18:02
Juntada
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27/07/2016 16:20
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: DBNU16000218020
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13/05/2016 12:44
Recebidos os autos
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06/05/2016 16:09
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/10/2015 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 2215 Página:
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08/10/2015 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fl. 540 no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (tr
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22/09/2015 17:42
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fl. 540 no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Depreca
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22/09/2015 17:38
Expedida carta precatória - Citação - Execução - Contra a Fazenda Pública
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19/06/2015 14:11
Recebidos os autos
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16/06/2015 18:04
Determinado a citação/notificação - 1) Indefiro o pedido contido à fl. 126, pois incabível a fixação de honorários nesta fase processual, pois, a partir do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.406.296/RS, cabe distinguir com as seguintes conclus
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02/06/2015 14:56
Conclusos para despacho
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28/05/2015 14:27
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0015812-35.2011.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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05/05/2015 12:10
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0015812-35.2011.8.24.0008
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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