TJSC - 5012287-25.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012287-25.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ROYAL AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA. - EPPADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783)ADVOGADO(A): JOANITA MARIA ALVES (OAB SC036777)ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659)EXECUTADO: IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDAADVOGADO(A): NERILDO MACHADO (OAB CE020982)ADVOGADO(A): JEAN NERILDO MACHADO (OAB CE027551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado apresentou exceção de pré-executividade na qual defende a nulidade da intimação realizada para pagamento e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao que se extrai da intimação do ev. 3, a executada foi intimada a satisfazer a obrigação na pessoa do Dr.
Jean Nerildo Machado, procurador devidamente constituído.
Entretanto, consta dos autos principais pedidos no ev. 13 e 42 para que as intimações fossem realizadas em nome do procurador Nerildo Machado: Ocorre que todas as intimações realizadas no processo de conhecimento foram realizadas em nome do procurador Jean Nerildo Machado e prontamente atendidas pela parte, inclusive com a interposição de recurso de apelação contra a sentença exequenda.
Em momento algum, antes da exceção de pré-executividade a ré se insurgiu contra a legalidade das intimações, razão pela qual a invocação do argumento tão somente agora na fase executiva, revela violação da boa-fé objetiva pela parte.
Não há como se admitir que a parte executada, percebendo que todas as intimações realizadas no curso do processo de conhecimento foram feitas exclusivamente em nome do Dr.
Jean Nerildo Machado, permaneça silente quanto a este ponto para, no futuro, buscar se valer de nulidade de algibeira e criar empecilho à satisfação do débito.
No mais, convém mencionar que o procurador Nerildo Machado acessou a íntegra do autos no dia 13.05.2024 às 10h14m, quatro dias após a intimação, do ev. 3, e antes mesmo da abertura de prazo para pagamento, sendo inegável que teve pleno conhecimento sobre o teor do ato ordinatório do evento 2, ATOORD1: Desse modo, afasta-se a nulidade defendida pela executada na exceção de pré-executividade do ev. 13.
No mais, a excipiente/executada deve ser condenada por litigância de má-fé, eis que deixou de expor os fatos em juízo conforme a verdade e formulou pretensão destituída de fundamento (art. 77, I e II, do CPC), ao sustentar a nulidade de intimação, sendo que teve pleno acesso e ciência ao conteúdo do ato ordinatório do evento 2, DOC1 antes mesmo da abertura do prazo para pagamento.
Ou seja, a excipiente/executada opôs resistência injustificada ao andamento do processo e provocou incidente manifestamente infundado (art. 80, IV e VI, do CPC).
Por isso, condena-se a executada ao pagamento de multa, por litigância de má-fé, no montante de 2% do valor atualizado da causa, a reverter em prol da parte exequente (art. 96 do CPC).
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para informar acerca da satisfação do débito.
Intimem-se. -
11/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344746. Valor transferido: R$ 14,39
-
03/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344720. Valor transferido: R$ 838,86
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31/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344690. Valor transferido: R$ 3.771,11
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344710. Valor transferido: R$ 17.546,52
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344746. Valor transferido: R$ 20.643,71
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344738. Valor transferido: R$ 415,12
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 495,46
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 2.709,96
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 2.609,47
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 1.324,38
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 1.205,90
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 6.013,67
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344680. Valor transferido: R$ 18.452,71
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344703. Valor transferido: R$ 193.220,10
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30/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047344754. Valor transferido: R$ 27.773,39
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28/01/2025 12:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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28/01/2025 12:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA)
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28/01/2025 11:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição
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23/01/2025 17:32
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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04/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:56
Decisão interlocutória
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12/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 11:44
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/05/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:52
Distribuído por dependência - Número: 50101004920218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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