TJSC - 5031571-88.2020.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 239
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 232
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031571-88.2020.8.24.0023/SC AUTOR: ENGEART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MEADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação de cobrança c/c pedido de tutela de urgência" ajuizada por ENGEART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. contra CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECÂNICOS LTDA. e THIAGO BERNARDO.
Discorreu a respeito da legitimidade passiva do sócio, desnecessidade de posterior incidente de desconsideração da personalidade jurídica; aplicação do CDC.
Alegou que firmou com a ré pessoa jurídica, em 16.02.2016, contrato particular de compra e venda de elevadores, para fornecimento, instalação e reparo de 2 elevadores a serem instaurados no empreendimento Residencial New Palace Residence, em Itapema-SC, obra sua.
O valor negociado foi de R$ 206.000,00.
Pactuaram projeto executivo, especificações técnicas, forma de pagamento, responsabilidade dos contratantes, garantias e outras disposições.
O prazo para conclusão de serviços ficou ajustado para o dia 20.11.2017.
Contudo, apesar de realizado o pagamento, nos prazos e condições, a ré atrasou o cronograma da obra, o que acarretou prejuízos e problemas juntamente aos adquirentes das unidades do empreendimento da autora.
Após ajustes verbais, as partes firmaram, no dia 27.09.2016, o primeiro aditivo contratual.
Nele, a autora se obrigou ao pagamento de mais R$ 51.800,00.
Novamente, mesmo quitado o preço, a ré não deu andamento na prestação dos serviços.
A obra paralisou, e impediu que a autora entregasse o empreendimento.
Afirmou que, próxima à data de entrega, a ré sinalizou que não teria mais condições de entregar a obra, por questões internas financeiras que se encontrava.
Afirmou que, no momento, contratar outra empresa para a finalização seria ainda mais prejudicial.
Após novas conversas com a ré, foi firmado um segundo aditivo contratual.
Nele, ficou estabelecido, com garantia de fiança, que, para a conclusão do serviço, a autora compraria os materiais faltantes detalhados no ajuste; ficando os réus responsáveis pelo ressarcimento da quantia de R$ 59.238,00.
Mesmo com o novo ajuste, a ré não cumpriu suas obrigações.
Circunstanciou que, devido a atraso e relapso da ré, ainda teve que adquirir outros materiais para a finalização do contrato e entrega dos elevadores - do que suportou, alegadamente, prejuízo de R$ 76.960,66.
Afirmou que, para além do que fora contratado, suportou prejuízo maior na compra de equipamentos, uma vez que a ré utilizou do dinheiro recebido para outras finalidades, e que não tinha condições de finalizar a contratação.
Alegou que, ao ser solicitada a entrega da garantia dada no segundo aditivo, o réu THIAGO BERNARDO negou a entrega, sob a alegação de que teria vendido o caminhão.
Contudo, teria o autor ciência de que os réus permanecem na posse do veículo, e ainda seriam os titulares registrais.
Após a conclusão do trabalho e instalação dos elevadores, afirmou que os réus não cumpriram o pactuado, inadimpliram o ajuste formulado com a autora, não pagaram o que constava no aditivo, e tampouco os gastos suportados - apesar de devidamente notificados em 07.05.2018.
Circunstanciou também que os réus se comprometeram a pagar a quantia de 20% de honorários advocatícios, se fosse necessária a adoção de medidas judiciais para cobrança de dívida.
Afirmou que seriam devidos R$ 76.906,66, valores de honorários advocatícios sobre o débito, no total de R$ 15.381,93; no total de débito de R$ 92.288,59.
Pediu tutela provisória de urgência inserção de restrições de circulação, licenciamento, transferência no caminhão de placa AQD8254.
No mérito, pediu a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 92.288,59.
Pediu a gratuidade da justiça. Valorou a causa, e acostou documentação.
Decisão do Evento 3 intimou a autora esclarecer a escolha do foro em que distribuída a demanda.
Afirmou o autor que Florianópolis-SC é o foro do aditivo contratual (Evento 6).
Decisão do Evento 8 indeferiu a tutela provisória; reconheceu a relação de consumo, e inverteu o ônus da prova; deferiu a gratuidade da justiça à empresa autora; e determinou a citação do réu.
Pediu o autor a inclusão, no dossiê do veículo, da informação do ajuizamento desta demanda (Evento 12).
O pedido foi indeferido (Evento 14).
Em grau recursal, determinada a anotação da existência da presente ação no registro do aludido caminhão.
Inclusão de restrição de circulação no Evento 23.
Decisão nos embargos de terceiro de autos n. 5061990-57.2021.8.24.0023 determinou o cancelamento da restrição de circulação no automóvel, e determinou que se oficiasse ao órgão executivo de trânsito para anotação da existência da presente demanda no dossiê do veículo (Evento 68).
Posterior sentença julgou procedente os embargos de terceiro (Evento 104).
Após exaurimento das tentativas de citação real dos réus, deferida a citação por edital (Evento 206).
Sendo os réus revéis e não tendo constituído advogado, foi-lhes designada a Defensoria Pública sua curadora especial, que apresentou a contestação do Evento 224, em que aduziu defesa por negativa geral (Evento 224).
Houve réplica, em que pugnou pela intimação da curadora para que explicitamente incluísse o nome dos dois réus na defesa (Evento 229).
Vieram os autos conclusos.
Passo ao saneamento do feito. 1. Proceda-se à retificação do cadastro de partes da autuação, para reinclusão do réu THIAGO BERNARDO no cadastro da autuação. 2. Razão assiste à autora.
A decisão do Evento 206 deferiu a citação dos dois réus por edital - empresa e pessoa física a título de desconsideração de personalidade jurídica - e aos dois designou curador especial.
A defesa, contudo, foi apresentada apenas no nome da ré pessoa jurídica CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECÂNICOS LTDA., e não THIAGO BERNARDO.
Assim, à curadora, para que apresente resposta na titularidade do réu THIAGO BERNARDO, ou com a inclusão de tal pessoa ratifique a já apresentada. 3. Não foram arguidas preliminares de mérito. 4.
Reconhecida a relação de consumo e invertido o ônus da prova na decisão do Evento 8.
Saliento que a inversão em nada modifica o dever de a parte autora/reconvinda de constituir minimamente o direito alegado.
Para o caso, aplicável a Súmula 55 do TJSC: "A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito". 5.
Com a negativa geral, controvertidos todos os fatos alegados pelo embargado, na ação monitória. 6.
Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC.
Advirto as partes, desde já, que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§6º do art. 357 do CPC).
Intimem-se. -
04/09/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 239
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04/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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04/09/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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03/09/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO BERNARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECÂNICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 236 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/09/2025 18:55:38)
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03/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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03/09/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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02/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:16
Despacho
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25/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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31/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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31/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 220
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31/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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31/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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31/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2025 03:18
Publicação de Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
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05/06/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
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04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:25
Expedição de Edital - citação
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04/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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02/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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02/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:36
Despacho
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29/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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12/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 198
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14/03/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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14/03/2025 14:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/03/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:56
Despacho
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12/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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21/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 186
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20/02/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 187
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04/02/2025 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2025 11:09
Juntada de Petição
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23/12/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 182
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23/12/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 181
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11/12/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 177
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13/11/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 178
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13/10/2024 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2024 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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26/09/2024 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
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03/09/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
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03/09/2024 14:32
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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30/08/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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30/08/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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30/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:24
Determinada a intimação
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30/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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19/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 07:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156
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18/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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02/04/2024 17:08
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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04/03/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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28/02/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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28/02/2024 16:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/02/2024 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Motivo: Devolvo referido mandado, sem cumprimento, tendo em vista o endereço não pertencer a esta Comarca, Rodovia Governador Mário Covas, 5580, Serraria.
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15/02/2024 18:20
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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09/01/2024 23:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148
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07/11/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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07/11/2023 15:56
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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07/10/2023 22:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 145
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26/07/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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26/07/2023 14:11
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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13/07/2023 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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30/06/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
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24/04/2023 12:16
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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24/04/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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04/04/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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16/03/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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16/03/2023 12:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/03/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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23/02/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 16:12
Determinada a intimação
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23/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/02/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/02/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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16/01/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
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16/01/2023 17:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/11/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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14/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 14:28
Despacho
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07/10/2022 18:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2022 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 116
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11/08/2022 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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08/06/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/06/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/06/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 17:28
Despacho
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26/05/2022 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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25/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:02
Juntada de Petição
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23/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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23/05/2022 15:24
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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23/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2022 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061990-57.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
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28/03/2022 17:36
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50619905720218240023/SC
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17/03/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/03/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/03/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 19:09
Despacho
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11/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:24
Juntada de Petição
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16/12/2021 14:53
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50619905720218240023/SC
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14/12/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/12/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:36:18). Refer. Evento 92
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11/12/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:36:18). Refer. Evento 91
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/11/2021 01:55
Relatório de pesquisa de endereço
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11/11/2021 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 01:54
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/10/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 17:02
Determinada a intimação
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22/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
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22/10/2021 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2021 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
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05/10/2021 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/09/2021 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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20/09/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2021 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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14/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Ato ordinatório praticado - 14/09/2021 15:25:55)
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14/09/2021 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2021 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061990-57.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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04/08/2021 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50619905720218240023
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01/07/2021 11:01
Juntada de Petição
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28/06/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/06/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 16:56
Expedição de Alvará
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05/05/2021 10:08
Juntada de Petição
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05/05/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 13:37
Determinada a intimação
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01/05/2021 15:09
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS06CV02 para FNS06CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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15/04/2021 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2021 13:59
Determinada a intimação
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08/12/2020 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2020 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2020 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2020 12:30
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/10/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2020 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Motivo: Endereço insuficiente. Ausente número da casa/edificação.
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20/10/2020 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JùNIO
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19/10/2020 18:59
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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19/10/2020 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/10/2020 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 10:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2020 15:15
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50139972420208240000/TJSC
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18/08/2020 10:44
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50139972420208240000/TJSC
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18/08/2020 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2020 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2020 12:20
Despacho
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15/07/2020 11:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/07/2020 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 24 e 25
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05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2020 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2020 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2020 09:46
Juntada - Peças Digitalizadas
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24/06/2020 15:54
Decisão interlocutória
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24/06/2020 11:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/06/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2020 20:04
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50139972420208240000/TJSC
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18/06/2020 18:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2020 19:20
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 15 e 9 Número: 50139972420208240000/TJSC
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09/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2020 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2020 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/04/2020 11:29
Juntada de Petição
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26/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2020 11:48
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2020 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2020 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2020 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/04/2020 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2020 13:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2020 13:53
Determinada a intimação
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14/04/2020 18:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/04/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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