TJSC - 5017049-32.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017049-32.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Autue-se como cumprimento provisório de sentença. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 520, caput, c/c art. 523 § 1º, do CPC. 2.1. Ciente a parte exequente de que "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea" a ser arbitrada oportunamentoe nestes autos. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 4. Se não houver o pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para juntar o valor atualizado do débito, em 15 dias. 5. Juntada a conta, proceda-se a penhora eletrônica de valores, nos termos do art. 854 do CPC, com repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias.
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                                            15/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5017049-32.2025.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 11/09/2025.
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                                            11/09/2025 15:49 Distribuído por dependência - Número: 50230861220248240039/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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