TJSC - 5001909-29.2023.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001909-29.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ALIANCA CONSULTORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES SILVA OTTOBONI (OAB SC042332) DESPACHO/DECISÃO 1) Antes de medida outra, intime-se a parte Exequente para apresentar o dossiê completo e atualizado dos 2 (dois) veículos perante o órgão de trânsito. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1) Após isso, tornem os autos conclusos para análise do rogo formulado no evento 52. 2) No mais, não se desconhece o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre a faculdade do Juízo de deferir a inclusão do nome do devedor Executado em cadastro de inadimplentes, viabilizado pelo sistema Serasajud.
Ocorre que, tendo a parte exequente optado pelo rito especial previsto na Lei n. 9.099/95, a providência torna-se incompatível, diante do previsto no art. 53, § 4º, da legislação de regência: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Caso deferida, a medida implicaria suspensão do processo, o que é incompatível com o microssistema dos Juizados.
Portanto, privilegiando a aplicação da norma específica, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte Executada no cadastro de inadimplentes, ciente a parte exequente de que a inserção em órgãos de proteção ao crédito ou promoção de protesto são medidas privativas do credor na via extrajudicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 54
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11/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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11/02/2025 16:06
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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24/10/2024 17:11
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2024 16:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
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09/05/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
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09/05/2024 17:25
Expedição de Mandado
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07/05/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 15:03
Decisão interlocutória
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22/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:58
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/03/2024 15:58
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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31/10/2023 08:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARISTELA DA SILVA BENTO VINOTTI)
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31/10/2023 08:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUAREZ VINOTTI)
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31/10/2023 08:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2023 08:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/10/2023 17:26
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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14/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2023 17:57
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/03/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 15:13
Decisão interlocutória
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19/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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