TJSC - 5004257-52.2023.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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01/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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01/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5004257-52.2023.8.24.0189/SCREQUERENTE: BERNARDETE FELISBERTOADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967)ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083)REQUERIDO: SAO JOAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583)REQUERIDO: AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ROGER GHELERE (OAB SC070109)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (evento 58, PED HOMOLOG ACOR1), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios e custas/despesas processuais conforme o convencionado, observando-se, em relação às últimas, que: a) se o acordo for anterior à sentença, serão devidas as custas pelo ajuizamento, dispensadas as remanescentes (CPC, art. 90, § 3º); b) havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às custas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º); c) se apenas uma das partes for beneficiária da gratuidade judicial, o acordo não poderá dispor que a totalidade das custas ficará a cargo dela, "pois em evidente intuito de obtenção de isenção em prejuízo ao erário público" (TJSC, Apelação Cível n. 0300080-89.2014.8.24.0054, de Rio do Sul, rel.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2017), devendo ser observado o rateio previsto no art. 90, § 2º, do CPC, nos termos da Circular nº. 20/2009 da CGJ; d) em se tratando de cumprimento de sentença, o acordo não poderá dispor de modo diverso do ônus da sucumbência fixado na sentença no que se refere às custas processuais devidas na fase de conhecimento (acaso ainda não recolhidas), pois o dever de pagar as custas, neste caso, está protegido pela coisa julgada e, não bastasse, as partes não podem dispor de crédito que não lhes pertence (CC, art. 844, caput).
No mais, observe-se eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, tudo com anotações e comunicações necessárias. -
30/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 10:43
Homologada a Transação
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30/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 13:50
Juntada de Petição - AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (SC070109 - ROGER GHELERE)
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06/02/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 06/02/2025
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05/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: AMILTON PEDRO PEREIRA
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04/02/2025 16:02
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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04/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDETE FELISBERTO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 39
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01/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:05
Determinada a citação
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01/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 17:45
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 09:18
Determinada a intimação
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22/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 17:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 08:36
Determinada a intimação
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22/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição - SAO JOAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (SC040583 - CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER)
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2023 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 14:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000512-91.2019.8.24.0189/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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17/11/2023 19:43
Determinada a citação
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14/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDETE FELISBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2023 14:54
Distribuído por dependência - Número: 00005129120198240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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