TJSC - 5011418-86.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011418-86.2023.8.24.0004/SCAUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)RÉU: SILVIA ARCENIOADVOGADO(A): PAMELA KATIUSCI POLLI LEMES (OAB SC059782)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante da situação do processo, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. -
30/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:41
Decisão interlocutória
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30/08/2025 11:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2024 12:42
Juntada de Petição
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05/03/2024 12:41
Juntada de Petição
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2024 20:38
Juntada de Petição - SILVIA ARCENIO (SC059782 - PAMELA KATIUSCI POLLI LEMES)
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2023 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6891109, Subguia 3564660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 455,50
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04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2023 20:28
Decisão interlocutória
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29/11/2023 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6891109, Subguia 3564660
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27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 6891109 - R$ 455,50
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27/11/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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