TJSC - 5016877-09.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016877-09.2024.8.24.0045/SC AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 40, sobreveio petição da parte ré requerendo a suspensão do feito, haja vista alegadas dificuldades de ordem administrativa e financeira, decorrentes da suspensão geral dos Acordos de Cooperação Técnica realizada pelo Ministério da Previdência Social.
Todavia, a reestruturação interna ou eventuais dificuldades enfrentadas pela parte requerida não podem obstar o regular prosseguimento de uma demanda judicial proposta por terceiro, que não contribuiu para a situação enfrentada.
A paralisação do processo, nesses termos, afrontaria diretamente o princípio constitucional do acesso à justiça, contido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante ao jurisdicionado o direito à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva, impedindo que obstáculos criados unilateralmente por uma das partes venham a comprometer a entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, a alegada criação de um canal administrativo perante o INSS para ressarcimento de valores supostamente descontados de forma indevida não tem o condão de esvaziar o objeto da presente demanda, uma vez que a parte autora formulou pedidos cumulativos que vão além da mera restituição dos valores, abrangendo outras pretensões de natureza declaratória e/ou indenizatória.
Assim, eventual solução parcial na via administrativa não implica na perda superveniente do interesse de agir nem justifica a suspensão do processo judicial.
Dessa forma, inexistindo hipótese legal que justifique a suspensão do feito nas condições apresentadas, e considerando que as dificuldades enfrentadas pela parte ré não podem ser opostas à parte adversa, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. 2.
Decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte requerida. 3.
Remeta-se o feito ao Egrégio TJSC.
Palhoça, data da assinatura digital. -
19/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Justiça gratuita: Deferida
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05/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/11/2024 18:06
Juntada de Petição
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19/11/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 11:24
Expedição de ofício - 1 carta
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02/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:53
Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:48
Despacho
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01/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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31/08/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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