TJSC - 5001468-10.2022.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5001468-10.2022.8.24.0159/SC EXEQUENTE: JONAS WENSING HEIDEMANNADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao pedido de suspensão da CNH, entendo que tal medida é excepcional e em nada contribui para o cumprimento da obrigação por parte do devedor.
 
 Ademais, a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao executado.
 
 Nesse sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
 
 SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), RETENÇÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
 
 MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
 
 ART. 139, INC.
 
 IV, DO CPC.
 
 APLICAÇÃO EXCEPCIONAL.
 
 FINALIDADE DE PRESSIONAR A EXECUTADA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E NÃO SANÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO.
 
 NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
 
 NÃO OCORRÊNCIA.
 
 MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
 
 INDEFERIMENTO MANTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024247-48.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DECISÃO QUE ACOLHEU A SUSPENSÃO DA CNH E INDEFERIU OUTRAS MEDIDAS CONSTRITIVAS PRETENDIDAS PELO CREDOR.
 
 INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
 
 PRETENSÃO DE APREENSÃO DO PASSAPORTE E DE BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 MEDIDAS DESARRAZOADAS E DESPROPORCIONAIS.
 
 REQUISITOS TRAÇADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO OBSERVADOS.
 
 PRECEDENTES.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043875-52.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2024).
 
 Portanto, indefiro o pedido de suspensão da CNH. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
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                                            05/06/2025 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 08:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            30/04/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 18:21 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            29/04/2025 18:21 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            29/04/2025 18:21 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            29/04/2025 02:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 22:34 Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN 
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                                            25/04/2025 22:34 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAHEL COMÉRCIO CONFECÇÕES MATERIAL ESPORTIVO) 
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                                            25/04/2025 22:34 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ALBERTO SPILLERE) 
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                                            25/04/2025 22:34 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELOISA MERISIO SPILLERE) 
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                                            25/04/2025 11:51 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            25/04/2025 11:51 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            25/04/2025 11:51 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            17/03/2025 13:57 Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV 
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                                            14/03/2025 14:49 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 19:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            08/01/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            08/01/2025 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALBERTO SPILLERE. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/01/2025 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOISA MERISIO SPILLERE. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/01/2025 15:31 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001258-22.2023.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 35 
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                                            08/01/2025 15:30 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            08/01/2025 15:09 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50012582220238240159/SC 
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                                            15/04/2024 12:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            14/04/2024 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            26/09/2023 19:19 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            25/09/2023 07:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            11/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            31/08/2023 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/08/2023 10:03 Decisão interlocutória 
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                                            28/08/2023 12:53 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            22/08/2023 13:31 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2023 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            04/08/2023 14:08 Juntado(a) 
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                                            24/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/07/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2023 14:34 Decisão interlocutória 
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                                            06/07/2023 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 18:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/07/2023 18:08 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50012582220238240159 
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                                            24/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            14/06/2023 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2023 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            29/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            19/05/2023 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2023 15:57 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/05/2023 19:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN 
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                                            02/05/2023 18:55 Expedição de Mandado - YCACEMAN 
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                                            24/04/2023 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/04/2023 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/03/2023 16:31 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/03/2023 15:40 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/12/2022 17:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/12/2022 01:50 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
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                                            06/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            24/11/2022 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/11/2022 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/10/2022 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2022 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/09/2022 16:33 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/09/2022 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/08/2022 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2022 12:48 Determinada a intimação 
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                                            17/08/2022 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2022 09:47 Distribuído por dependência - Número: 50008601720198240159/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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