TJSC - 5037830-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037830-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZEXECUTADO: PATRICIA TROQUILHO PRESTESADVOGADO(A): MARIA DE NAZARÉ SOUZA FONSECA PICCOLI (OAB SC011992) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas. No caso, a parte executada não juntou o extrato bancário do mês em que a suposta verba alimentar foi creditada para que se pudesse aferir se foi atingida pela penhora.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS E INCREMENTO DAS ALEGAÇÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE. VERBAS DECORRENTES DE SALÁRIO E PENSÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO BANCÁRIO COM DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE OUTRAS FONTES.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, AI 5048227-87.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Newton Varella Junior, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade. 2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS DADOS BANCÁRIOS: (processo 5037830-55.2024.8.24.0930/SC, evento 68, PET1).
VALOR: (R$ 676,74, processo 5037830-55.2024.8.24.0930/SC, evento 46, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037830-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
04/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:01
Despacho
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01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 09:01
Juntada de Petição - PATRICIA TROQUILHO PRESTES (SC011992 - MARIA DE NAZARÉ SOUZA FONSECA PICCOLI)
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12/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2025 14:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11081496, Subguia 5804187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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08/08/2025 11:16
Link para pagamento - Guia: 11081496, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5804187&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5804187</a>
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08/08/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11081496 - R$ 52,57
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08/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072528448. Valor transferido: R$ 88,00
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18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072528430. Valor transferido: R$ 588,64
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18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072528420. Valor transferido: R$ 0,10
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17/07/2025 04:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 04:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRICIA TROQUILHO PRESTES)
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16/07/2025 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 21:18
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:40
Despacho
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26/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/12/2024 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARIA CLARA MERIZIO MACHADO
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28/11/2024 23:55
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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04/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/11/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: Diligência recolhida para o centro, enquanto o bairro é Três Rios do Norte.
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30/08/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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30/08/2024 17:54
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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08/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8514021, Subguia 4343638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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07/08/2024 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8514021, Subguia 4343638
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07/08/2024 10:11
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8514021 - R$ 31,17
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06/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8042989, Subguia 4110968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/06/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8042989, Subguia 4110968
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03/06/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8042989 - R$ 36,27
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24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:35
Determinada a intimação
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26/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:35
Distribuído por dependência - Número: 50070142720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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