TJSC - 5017658-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017658-92.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA contra ROGERIO PEREIRA DE FREITAS.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 22:56
Juntado(a)
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27/03/2025 18:10
Decisão interlocutória
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25/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 23:08
Decisão interlocutória
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25/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/10/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/09/2024 10:17
Decisão interlocutória
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06/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PEREIRA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2024 18:37
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PEREIRA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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15/08/2024 17:41
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 986,69
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31/07/2024 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 31/07/2024 16:10:39
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30/07/2024 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023249179. Valor transferido: R$ 24,71
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25/07/2024 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 13:37
Decisão interlocutória
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023249240. Valor transferido: R$ 960,34
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24/07/2024 10:19
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 15:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2024 15:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO PEREIRA DE FREITAS)
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19/07/2024 14:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PEREIRA DE FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2024 14:18
Despacho
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15/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2024 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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10/04/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA (por substituição em 19/04/2024 14:25:54)
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10/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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11/03/2024 08:51
Juntada de Petição
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04/03/2024 17:48
Determinada a citação
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04/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7383916, Subguia 3793170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 714,90
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29/02/2024 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7383916, Subguia 3793170
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29/02/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 7383916 - R$ 714,90
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29/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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