TJSC - 5027158-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027158-22.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: CAROLINE DANTAS MACHADOADVOGADO(A): RAUL FAUST DE LUCA (OAB SC042795) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente esgotou as tentativas de localização de valores e bens penhoráveis em nome dos executados, contudo, sempre inexitosas.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO.PENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC/2015.
ERESP N. 1.582.475/MG.ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas para concluir que não foi comprovado que a penhora não seria capaz de afetar a subsistência familiar.
Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1937739/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 23/09/2021) Também a Corte Catarinense assim decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA APURAR EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA DESTINADA À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
VIABILIDADE.
EXECUÇÃO QUE TRAMITA DESDE 2010.
INEXISTÊNCIA DE BENS CONSTRITÁVEIS.
DADOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA HIPÓTESE DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
PROVIDÊNCIA CAPAZ DE VIABILIZAR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023764-52.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2021).
Portanto, é de se deferir o pleito da parte exequente.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 15% sobre os rendimentos líquido mensais do salário do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cálculo atualizado da dívida.
Oficie-se a fonte pagadora para que proceda o depósito judicial mensal.
Intimem-se, a parte executada acerca da penhora. -
15/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:41
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:26
Juntado(a)
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07/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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07/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:02
Decisão interlocutória
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06/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
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06/04/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE DANTAS MACHADO *28.***.*74-06. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/11/2024 12:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:52
Decisão interlocutória
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11/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:01
Juntado(a)
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/10/2024 15:31
Juntado(a)
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08/10/2024 21:46
Juntado(a)
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08/10/2024 17:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/10/2024 09:26
Juntada de Petição
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02/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:57
Decisão interlocutória
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01/10/2024 02:47
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:09
Despacho
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11/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 19:07
Juntada de Petição
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10/09/2024 19:01
Juntada de Petição - CAROLINE DANTAS MACHADO (SC042795 - RAUL FAUST DE LUCA)
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07/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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07/09/2024 18:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2024 15:11
Decisão interlocutória
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19/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 09:12
Alterado o assunto processual
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02/04/2024 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 02/04/2024
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26/03/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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26/03/2024 14:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/02/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7153331, Subguia 3682403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,94
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24/01/2024 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7153331, Subguia 3682403
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24/01/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 7153331 - R$ 200,94
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23/01/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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03/10/2023 16:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/08/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6191667, Subguia 3217314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,18
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11/08/2023 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6191667, Subguia 3217314
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11/08/2023 13:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 6191667 - R$ 200,18
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2023 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2023 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 15:36
Determinada a citação
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03/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5284468, Subguia 2763657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 518,58
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25/03/2023 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5284468, Subguia 2763657
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25/03/2023 17:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 5284468 - R$ 518,58
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25/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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