TJSC - 5045673-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5045673-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRADO - SICOOB UNICOOB INTEGRADOADVOGADO(A): JAIR ROBERTO DA SILVA (OAB PR048118) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado das diligências do Oficial de Justiça (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). (#)TXT310000098195(#) Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 23:12
Despacho
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09/05/2025 14:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:04
Despacho
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01/04/2025 05:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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