TJSC - 0004606-30.2010.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004606-30.2010.8.24.0082/SC EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: MICROVIEW INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): MARCELO ROSSET (OAB SC013566)EXECUTADO: JOSÉ RUI SILVAADVOGADO(A): MARCELO ROSSET (OAB SC013566) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅Ev. 114, 149, 156, 226, 229 ► SISBAJUD ✅Ev. 190 ► INFOJUD ✅Ev. 202 ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅Ev. 212 ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ✅Ev. 186, 187 ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Considerando o lapso temporal entre o presente despacho e a última consulta ao referido sistema (2019), bem como, ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0004606-30.2010.8.24.0082".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá ser revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
25/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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07/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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04/07/2025 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICROVIEW INFORMATICA LTDA)
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04/07/2025 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSÉ RUI SILVA)
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03/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 228
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 228
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01/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 228
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01/07/2025 15:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/05/2025 16:52
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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27/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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12/02/2025 17:06
Juntada de Petição
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07/02/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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06/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:34
Despacho
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01/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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24/09/2024 10:59
Juntada de Petição
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19/09/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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18/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2024 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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18/09/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2024 14:54
Decisão interlocutória
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17/05/2024 19:05
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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03/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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15/03/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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12/03/2024 18:18
Decisão interlocutória
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08/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:08
Juntada de Petição
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20/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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25/01/2024 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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24/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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04/12/2023 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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01/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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01/12/2023 17:24
Despacho
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01/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:01
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 13:53
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 16:39
Despacho
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19/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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28/08/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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25/08/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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21/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.042,34
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17/08/2023 13:49
Expedição de Alvará
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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14/08/2023 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 16:30
Decisão interlocutória
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13/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
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13/06/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/05/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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24/05/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/05/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010765550. Valor transferido: R$ 1.306,19
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05/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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03/05/2023 20:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICROVIEW INFORMATICA LTDA)
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03/05/2023 20:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSÉ RUI SILVA)
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03/05/2023 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/05/2023 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/03/2023 16:32
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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27/03/2023 20:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/03/2023 20:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICROVIEW INFORMATICA LTDA)
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27/03/2023 20:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSÉ RUI SILVA)
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27/03/2023 11:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/03/2023 11:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/02/2023 16:32
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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31/01/2023 17:57
Decisão interlocutória
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15/12/2022 14:38
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2022 14:30
Juntada de Petição
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19/09/2022 10:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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13/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2022 15:37
Despacho
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22/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 132
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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06/06/2022 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/06/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
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03/03/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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27/02/2020 07:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 126
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26/02/2020 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/02/2020 11:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/10/2018 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página:
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09/10/2018 16:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2018 Teor do ato: 1. A teor do art. 921, inciso III do CPC, suspenda-se a execução por um ano, a teor 921, § 3 º do NCPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação do credor, arquive-se, a teor do
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13/09/2018 15:53
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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11/09/2018 15:32
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A teor do art. 921, inciso III do CPC, suspenda-se a execução por um ano, a teor 921, § 3 º do NCPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação do credor, arquive-se, a teor do art. 921, § 2 º do NCPC.3. Intimem-se. Cumpra-
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16/08/2018 16:43
Conclusos para despacho
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14/08/2018 14:11
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WSTR.18.10023381-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/08/2018 13:58
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11/08/2018 02:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/08/2018 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0281/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2875 Página:
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01/08/2018 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0281/2018 Teor do ato: 1. Após tentativas de indisponibilidade de valores, não houve bloqueio [ou em valor insuficiente para a restrição], conforme relatório em anexo. Intime(m)-se o(s) credor(es) par
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24/07/2018 13:43
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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24/07/2018 13:43
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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23/07/2018 18:03
Mero expediente - SAJ - 1. Após tentativas de indisponibilidade de valores, não houve bloqueio [ou em valor insuficiente para a restrição], conforme relatório em anexo. Intime(m)-se o(s) credor(es) para, em 10 (dez) dias, manifestar(em)-se do prosseguimen
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04/06/2018 17:22
Concedida a utilização do Bacenjud - A teor do provimento n. 05/2006 do CGJ, o qual prescreve maior celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional, consubstanciado no princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e que a todos são assegurad
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26/04/2018 15:20
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/04/2018 17:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSTR.18.10011119-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/04/2018 17:06
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20/04/2018 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0121/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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18/04/2018 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0121/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 212, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB
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02/04/2018 10:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 212, no prazo de 05 (cinco) dias.
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15/02/2018 18:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/02/2018 18:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/12/2017 17:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2017/005894-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2018 Local: Oficial de justiça - Fabrício Pereira Pacheco
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09/10/2017 23:42
Juntada
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09/10/2017 23:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/10/2017 através da guia nº 082.6024506-91 no valor de 45,78
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05/10/2017 12:34
Juntada
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29/09/2017 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0439/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2677 Página:
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27/09/2017 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0439/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para comprovar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, conforme o cálculo do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s):
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18/09/2017 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para comprovar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, conforme o cálculo do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/06/2017 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0278/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2615 Página:
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28/06/2017 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0278/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para comprovar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, conforme o cálculo do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s):
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15/06/2017 14:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para comprovar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, conforme o cálculo do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/06/2017 13:43
Recebidos os autos
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12/06/2017 13:42
Realizado cálculo de custas
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09/06/2017 18:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2017 18:58
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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05/06/2017 15:09
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, depositando os bens em mãos do credor ou pessoa a quem este indicar, conforme requerido pelo credor e no endereço indicado, observando o débito atualizado (fls. 117/118)
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25/04/2017 13:52
Conclusos para despacho
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04/04/2017 17:10
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSTR.17.10007574-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2017 17:06
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14/12/2016 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2494 Página:
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12/12/2016 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2016 Teor do ato: 1. Sobre o pedido de fls. 173/176, esclareço que os honorários já foram fixados quando da inicial da execução, devendo o procurador utilizar o meio próprio para cobrança. Intime
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24/11/2016 17:24
Mero expediente - SAJ - 1. Sobre o pedido de fls. 173/176, esclareço que os honorários já foram fixados quando da inicial da execução, devendo o procurador utilizar o meio próprio para cobrança. Intime-se. 2. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o credor
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03/11/2016 13:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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03/11/2016 13:56
Conclusos para despacho
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03/11/2016 13:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.16.10026433-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2016 14:20
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06/10/2016 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2450 Página:
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04/10/2016 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo outro meio de expropriação de bens, sob pena de extinção. A
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22/09/2016 17:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo outro meio de expropriação de bens, sob pena de extinção.
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05/09/2016 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2428 Página:
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01/09/2016 17:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as p
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04/08/2016 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se armazenadas.
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04/08/2016 14:27
Juntada de documento
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01/08/2016 18:32
Juntada
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26/07/2016 16:44
Certidão emitida - Certifico que CANCELEI no SAJ o processo 0004606-30.2010.8.24.0082/02 para dar andamento ao processo de Execução por Quantia 0004606-30.2010.8.24.0082.
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26/07/2016 16:42
Reativado processo do arquivo definitivo
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22/07/2016 16:46
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0001055-03.2014.8.24.0082 - Classe: Exibição - Assunto principal: Liminar
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22/07/2016 16:46
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0500591-24.2011.8.24.0082 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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21/07/2016 14:46
Recebidos os autos
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29/04/2016 16:44
Conclusos para despacho
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03/12/2015 13:10
Recebidos os autos
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01/12/2015 14:06
Conclusos para despacho
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16/11/2015 11:25
Recebidos os autos
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16/10/2015 16:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/08/2015 17:29
Arquivado Definitivamente - Caixa nº *.
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27/08/2015 17:29
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0004606-30.2010.8.24.0082/01 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: Competência
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27/08/2015 17:29
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004606-30.2010.8.24.0082/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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27/08/2015 17:23
Execução de sentença iniciada - Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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27/08/2015 17:18
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004606-30.2010.8.24.0082/01 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: Competência
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18/08/2015 18:34
Recebidos os autos
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18/08/2015 16:00
Mero expediente - SAJ - 1. Cadastre-se como cumprimento de sentença (fls. 86/111). 2. A liquidação da sentença foi feita por cálculos do(s) credor(es), conforme previsto no art. 475-B do CPC. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para o cumprimento da obrigação,
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17/08/2015 14:57
Conclusos para despacho
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11/08/2015 15:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 109.
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29/06/2015 15:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 2140 Página:
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25/06/2015 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2015 Teor do ato: Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 86/108. Advogados(s): Marcelo Rosset (OAB 13566/SC)
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10/03/2015 13:40
Recebidos os autos
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09/03/2015 18:55
Mero expediente - SAJ - Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 86/108.
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09/03/2015 15:06
Conclusos para despacho
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25/02/2015 18:11
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSTR.15.10001433-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 03/02/2015 09:24
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12/12/2014 17:10
Recebidos os autos
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04/12/2014 15:24
Remetidos os autos da Contadoria
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19/08/2014 14:43
Juntada de Petição - cópia da sentença dos autos 0500591-24.2011.8.24.0082
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04/08/2014 13:38
Conclusos para despacho
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30/07/2014 14:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSTR.14.10008871-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2014 14:25
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30/07/2014 14:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.14.10008871-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2014 14:25
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14/04/2014 15:56
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001055-03.2014.8.24.0082 - Classe: Exibição - Assunto principal: Liminar
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14/04/2014 13:41
Certidão emitida - Certifico que recebi os presentes autos oriundos da Vara de Direito Bancário da comarca de São José.
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14/04/2014 13:36
Reativado processo retornado de outro Juízo
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27/08/2012 12:00
Remessa à outra Comarca/Juízo - Comarca de São José/SC, conforme decisão proferida às fls. 48 dos autos da ação de Embargos à Execução (082.11.500591-0), em apenso
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27/08/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que desapensei dos presentes autos a Exceção de Incompetência nº 082.10.004606-3/001.
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27/08/2012 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 082.10.004606-3/001 - Exceção de Incompetência
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19/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0189/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1373 Página:
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17/04/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0189/2012 Teor do ato: Penhora on line parcialmente efetivada sobre requisitado. Providencie o(a) Chefe do Cartório o termo de penhora e a transferência do numerário para conta vinculada. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s
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12/03/2012 12:00
Juntada de outros - e-mail da DOF - transfrência
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08/03/2012 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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07/03/2012 12:00
Juntada de e-mail - subconta bacenjud
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05/03/2012 12:00
Despacho outros - Penhora on line parcialmente efetivada sobre requisitado. Providencie o(a) Chefe do Cartório o termo de penhora e a transferência do numerário para conta vinculada. Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para eventual manifestação no prazo l
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15/02/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A teor do provimento n. 05/2006 do CGJ, o qual prescreve maior celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional, consubstanciado no princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e que a todos s
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13/02/2012 12:00
Juntada de petição - exequente. Protocolo 034568, 01/02/2012
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26/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2012 Data da Publicação: 26/01/2012 Número do Diário: 1317 Página:
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24/01/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2012 Teor do ato: Intime-se o credor para, em 5 dias, trazer a memória de cálculo atualizada da dívida. Advogados(s): Nestor Lodetti (OAB 002.259/SC)
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09/12/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 082.11.500591-0 - Embargos à Execução / Execução
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08/11/2011 12:00
Despacho outros - Intime-se o credor para, em 5 dias, trazer a memória de cálculo atualizada da dívida.
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07/11/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 10HX1, 01/11/11, exequente
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27/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0563/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: 1270 Página:
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25/10/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0563/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37/38, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nestor Lodetti (OAB 002.259/SC)
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21/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37/38, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/06/2011 12:00
Juntada de mandado - mandado 2 não cumprido
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10/06/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens da executada Micorview Infor
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23/05/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 082.10.004606-3/001 - Exceção de Incompetência
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19/05/2011 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Incompetência
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16/05/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo - para embargos.
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16/05/2011 12:00
Juntada de mandado - nº 01, cumprido
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03/05/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Microview Informática Ltda, na pessoa de seu representante Jose
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07/02/2011 12:00
Recebimento pelo Advogado
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07/02/2011 12:00
Carga ao Advogado - Rafael Backes - 32345150
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03/12/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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02/12/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2ª Vara Cível - 10/06/2011
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02/12/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2ª Vara Cível - 03/05/2011
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19/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. Cite-se para, em 3 (três) dias, promover o pagamento, sob pena de penhora, bem como bloqueio 'on line' de valores. Na mesma ocasião, intimar o executado para indicar bens passíveis de penhora com os
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04/11/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2010 12:00
Certidão emitida - (x) a inicial encontra-se em ordem.
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29/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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28/10/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/10/2010 através da guia nº 5051089-41 no valor de 1.501,29
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28/10/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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