TJSC - 5005442-12.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005442-12.2025.8.24.0010/SC AUTOR: MARLENE COAN BOGERADVOGADO(A): JOSE EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO (OAB SC035288) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado da Fazenda Pública é absoluta para "processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", na forma do art. 2º da lei de regência. E, nos termos do art. 2º, XII e § 4º, da Resolução TJ nº. 39/2023, compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá "processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de: [...] Braço do Norte, as quais deverão ser redistribuídas à respectiva Unidade Regional independentemente da fase em que se encontrem".
Assim, considerando que figura no polo passivo pessoa jurídica de direito público, e que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino, de ofício (CPC, art. 64, § 1º), da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá.
Retifique-se a autuação, se necessário, e redistribua-se, com as anotações de praxe (CPC, art. 64, § 3º).
Intime-se. -
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005442-12.2025.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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