TJSC - 5008662-76.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008662-76.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a inclusão de 36.614.992 LUCAS GABRIEL REIS, no polo passivo da ação, por se tratar de empresária individual.
Salienta-se que, acerca da responsabilidade patrimonial do empresário individual e da possibilidade de penhora dos bens da pessoa física em execução de débito em desfavor da firma que é titular, a jurisprudência do STJ já fixou entendimento de que 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual' (REsp 1.355.000/SP) e de que 'empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos' (AREsp 508.190/SP). Pelas mesmas razões supra, registra-se que o direcionamento da execução contra a pessoa física ou jurídica do empresário individual não necessita da deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decidido pelo e.
TJSC no Agravo de Instrumento nº 4012482-10.2016.8.24.0000, de Campos Novos, Relª.
Desª.
Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 30/11/2017.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. (REsp 1682989/RS).
Nesse sentido, destaca-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO PARA INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.RECURSO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE É NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, BEM COMO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL (ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) PARA QUE HAJA INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SENDO A DEVEDORA EMPRESA INDIVIDUAL É ASSENTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO EXISTE DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA FÍSICA E A PESSOA JURÍDICA PARA OS FINS DE DIREITO (NÃO HÁ DUPLA PERSONALIDADE), INCLUSIVE NO QUE TANGE AO PATRIMÔNIO DE AMBOS.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5081637-05.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2025).
Assim, defiro o pedido para inclusão de 36.614.992 LUCAS GABRIEL REIS, no polo passivo.
Retifique-se o cadastro processual.
Após, efetue-se a sua citação, nos termos em que foi feita a citação da pessoa física. -
06/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:51
Juntado(a)
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
01/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
12/02/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:19
Juntado(a)
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/11/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
14/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/10/2024 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS GABRIEL REIS)
-
06/08/2024 14:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/05/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/03/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/03/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:44
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2024 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/02/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/11/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/11/2023 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6645909, Subguia 3430842
-
27/10/2023 08:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
-
24/10/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Petição
-
20/10/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6645912, Subguia 3430845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,96
-
18/10/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/10/2023 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6645912, Subguia 3430845
-
18/10/2023 09:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6645912 - R$ 37,96
-
18/10/2023 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6645909, Subguia 3430842
-
18/10/2023 09:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6645909 - R$ 26,13
-
13/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
18/09/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2023 21:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2023 10:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Petição
-
05/06/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718000, Subguia 2981035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,56
-
01/06/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/06/2023 07:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718000, Subguia 2981035
-
01/06/2023 07:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5718000 - R$ 27,56
-
04/05/2023 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/02/2023 13:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS GABRIEL REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/12/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/11/2022 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 06:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
18/11/2022 06:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS GABRIEL REIS)
-
18/11/2022 06:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2022 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/10/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2022 10:21
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2022 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 28/03/2022
-
15/03/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
-
15/03/2022 13:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/03/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2022 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 17:45
Determinada a citação
-
09/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3116524, Subguia 1699121 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 985,10
-
04/03/2022 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3116524, Subguia 1699121
-
03/03/2022 16:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3116524 - R$ 985,10
-
03/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007941-26.2024.8.24.0067
Banco Itau Consignado S.A.
Ito Luiz Becker
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 17:37
Processo nº 5016940-81.2025.8.24.0018
Valdecir Costa
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Udo de Sales
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 12:22
Processo nº 5031321-27.2025.8.24.0008
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Tiago de Cerqueira Pinheiro
Advogado: Everton Lemos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 12:42
Processo nº 8000546-04.2025.8.24.0064
Jackson Hudson Olhiara Ramos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Marcio Roberto Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 16:01
Processo nº 5002171-35.2021.8.24.0139
Henrique Marcolla
Vanda Valentina Pinheiro
Advogado: Jose da Silva Moreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2021 15:19